27/11/2015 às 19h12min - Atualizada em 27/11/2015 às 19h12min
SINDSJUS pede disponibilização de vagas para Técnico Judiciário no próximo concurso de remoção
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, atendendo solicitação de servidores detentores do cargo de Técnico Judiciário, filiados ao SINDSJUS, protocolou expedientes administrativos ao Presidente do TJPI e à Secretária da SEAD (protocolos nº 0165099 e 0165100, respectivamente), solicitando a disponibilização de vagas de Técnico Judiciário no concurso de remoção que deverá ser aberto brevemente, conforme se vê dos ofícios abaixo:
Ofício nº 172 /2015.
Teresina, 23 de novembro de 2015.
A Sua Excelência o Senhor
Desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: Solicitação de vagas para técnico judiciário no concurso de remoção.
Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede na Avenida Pinel, nº 387, bairro Cabral, Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do TJPI, vem através deste, à presença de Vossa Excelência, expor e solicitar a seguir:
Esta entidade sindical foi procurada inúmeras vezes por servidores técnico judiciários do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que externaram preocupação quanto à ausência de vagas para técnico judiciário no concurso que encontra-se em andamento e, que por consequência, poderia prejudicar eventual remoção desses servidores.
Tal preocupação assiste razão, uma vez que os servidores ocupantes do cargo de técnico judiciários estão há anos sem que lhes sejam oportunizados o instituto da remoção.
Ademais, em que pese não ter sido disponibilizado vagas para técnico judiciário no certame em curso, isso não é óbice para a inclusão dos técnicos judiciários no concurso de remoção que será realizado no futuro próximo, pois muitas comarcas/varas estão com vagas de técnico judiciário disponíveis em razão de aposentadorias, exonerações e até mesmo falecimento do servidor.
Importante asseverar ainda, que se trata somente de preenchimento de vagas já existentes no quadro do TJ-PI, que não estão ocupadas somente devido à ausência de servidores, e não, de criação de novas vagas.
Por todo o exposto, solicita a Vossa Excelência que determine à Secretaria de Administração e Pessoal - SEAD do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a disponibilização de vagas para Técnico Judiciário no concurso de remoção que se avizinha.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Excelência protestos de estima e consideração.
Respeitosamente,
_____________________________________________
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS
Ofício nº 173 /2015
Teresina, 23 de novembro de 2015.
A Sua Senhoria a Sra.
Gemma Galganni de Sampaio Medeiros Paraguassu
Secretária de Administração e Pessoal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – Centro Cívico, Teresina – Piauí
ASSUNTO: inclusão do cargo de técnico judiciário no concurso de remoção.
Senhora Secretária,
O SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUI - SINDSJUS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.083.306/0001-06, com sede na Avenida Pinel, nº 387, bairro Cabral, Teresina- PI, neste ato representado por seu Presidente, Sr. CARLOS EUGENIO DE SOUSA, cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria dos servidores do TJPI, vem através deste, à presença de Vossa Senhoria, expor e solicitar a seguir:
Esta entidade sindical foi procurada inúmeras vezes por servidores técnico judiciários do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí que externaram preocupação quanto à ausência de vagas para técnico judiciário no concurso que encontra-se em andamento e, que por consequência, poderia prejudicar eventual remoção desses servidores.
Tal preocupação assiste razão, uma vez que os servidores ocupantes do cargo de técnico judiciários estão há anos sem que lhes sejam oportunizados o instituto da remoção.
Ademais, em que pese não ter sido disponibilizado vagas para técnico judiciário no certame em curso, isso não é óbice para a inclusão dos técnicos judiciários no concurso de remoção que será realizado no futuro próximo, pois muitas comarcas/varas estão com vagas de técnico judiciário disponíveis em razão de aposentadorias, exonerações e até mesmo falecimento do servidor.
Importante asseverar ainda, que se trata somente de preenchimento de vagas já existentes no quadro do TJ-PI, que não estão ocupadas somente devido à ausência de servidores, e não, de criação de novas vagas.
Por todo o exposto, solicita a Vossa Senhoria que inclua o cargo de Técnico Judiciário no próximo concurso de remoção.
Sem mais para o momento, apresentamos a Vossa Senhoria protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
_____________________________________________
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE SINDSJUS