24/07/2014 às 15h50min - Atualizada em 24/07/2014 às 15h50min

SINDSJUS COBRA ANDAMENTO DO PEDIDO SOBRE O PAGAMENTO DA DIFERENÇA DA PROGRESSÃO

Através do ofício nº 131/2014, datado de 21 de julho de 2014, protocolado sob o nº 0145045, o SINDSJUS cobra o  andamento do pedido da concessão do pagamento da diferença salarial decorrente da progressão na carreira, percebida a menor pelos servidores, momente no que diz respeito ao nivel e referencia funcional, por falha na aplicação da Lei Complementar nº 115/08, conforme se vê abaixo:

 

Ofício nº 131/2014                                                                  Teresina, 21 de julho de 2014

Ilmo. Sr.
Lúcio Brígido Júnior
Secretário de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
Tribunal de Justiça – Centro Cívico, Teresina – Piauí

ASSUNTO: Informações quanto ao andamento do Requerimento Administrativo protocolizado em 14/11/2013 sob o registro nº 0134538.

Senhor Secretário,
A par de respeitosamente cumprimentá-lo, venho por este meio requerer informações no tocante à tramitação do Requerimento Administrativo protocolizado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS, o qual busca a concessão do pagamento da diferença salarial decorrente da progressão na carreira, percebida a menor pelos servidores, mormente no que diz respeito ao nível e referência funcional, por falha na aplicação da Lei Complementar nº 115/2008.

Em 17 de março de 2014, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconheceu o direito requerido, mas condicionou o pagamento à existência de dotação orçamentária e financeira e, na mesma decisão, a Presidente do TJ/PI ordenou a suspensão do citado feito, determinando a remessa dos autos à SEAD, para proceder um estudo de impacto financeiro.

Realiza-se tal pleito à STIC, pelo fato de que, após o SINDSJUS oficiar ao Secretário de Administração e Pessoal do TJ/PI, requerendo informações quanto ao andamento do Requerimento Administrativo acima identificado, o Coordenador de RH do TJ/PI, informou que o Sistema GestoRH (Folha de Pagamento) não possui a funcionalidade para levantamento financeiro com celeridade, motivo pelo qual encaminhou-se tal requerimento para a STIC, sob o argumento de que esta secretaria já possui larga experiência no levantamento financeiro com a antiga URV.

No ensejo, renovo a Vossa Senhoria protestos de consideração e apreço.

Atenciosamente,

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CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE SINDSJUS
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