Publicado o Edital de Concurso de Remoção Permanente de Servidores do Poder Judiciário piauiense n. 01/2026

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Para conhecimento e demais fins que os servidores do Judiciário piauiense  entenderem pertinentes, o SINDSJUS-PI INFORMA que o Desembargador ADERSON ANTÔNIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, nessa segunda-feira (18), assinou e fez publicar o EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO PERMANENTE DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ N. 01/2026

Esta é mais uma expressiva conquista do SINDSJUS-PI  e das demais entidades de classe de servidores do Judiciário piauiense, bem como dos próprios servidores, os quais, juntos com as entidades, desde o início do ano vêm lutando para a concretização do Concurso de Remoção 2026.  

Registre-se, igualmente, a luta do SINDSJUS em prol dos detentores dos cargos de Psicólogos e Assistentes Sociais para que os mesmos fossem contemplados no Concurso de Remoção Permanente, luta essa iniciada ainda no ano de 2025, através da Manifestação Nº 28197/2025 – SINDSJUS - SEI 24.0.000064696-9, e que foi plenamente exitosa, uma vez que os referidos cargos foram incluídos no presente Concurso de Remoção, conforme se vê dos Itens III e IV do citado edital.  

O edital (Edital Nº 205/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE), publicado no Diário da Justiça  Nº 10288 Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Maio de 2026 Publicação: Terça-feira, 19 de Maio de 2026, https://www.tjpi.jus.br/diarioeletronico/public/dj260518_10288.pdf, TORNA PÚBLICA a abertura das inscrições para o Concurso de Remoção Permanente de Servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com fundamento no art. 29, parágrafo único, da Lei Complementar n. 266/2022, combinado com a Resolução n. 41/2016, conforme os termos a seguir dispostos:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso destina-se a servidores efetivos e estáveis (art. 7º, da Res. 41/16) do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, visando à formação de cadastro para suprimento de déficit de servidores existentes e que venham a surgir durante a vigência deste edital, abrangendo os seguintes cargos:

Agrupamento Comarca           Cargo

I                            Todas                  Analista Judicial

                    Todas                 Oficial Judiciário

                    Todas                  Técnico Administrativo

 

II                           Todas                  Oficial de Justiça e Avaliador

 

III                          Todas                  Psicólogo

 

IV                          Todas                  Assistente Social

 

1.2 Os candidatos removidos, conforme a ordem de classificação e o déficit da comarca pretendida, observado o prazo do item 3.1, poderão ocupar, nessa ordem:

a) Vagas Originais - unidades com déficit de servidores definidos pela Administração para provimento;

b) Vagas Decorrentes - surgidas por movimentação sucessiva de servidores classificados, se houver déficit de servidores na unidade;

c) Vagas Residuais - remanescentes após o preenchimento das anteriores ou aquelas em que não houver inscrição.

1.3 Compete à Presidência do TJ-PI deliberar sobre a oferta e o cronograma de preenchimento de quaisquer vagas.

1.3.1 A oferta de vagas originais decorre da possibilidade de provimento de cargos vagos.

1.3.1.1 A oferta de vagas poderá ocorrer:

a) por existência de cargo vago;

b) por redimensionamento de pessoal, mesmo sem vacância, conforme decisão da Presidência, com esteio na Lotação Paradigma.

1.3.2 As unidades com déficit de servidores são definidas com base em déficit igual ou superior a 1 (um) servidor por unidade, observados os últimos dados registrados da Lotação Paradigma para a unidade de lotação.

1.4 O concurso será realizado em ciclos renováveis, sendo o primeiro ciclo de 1º/05/2026 a 31/08/2026 e o segundo de 1º/09/2026 a 31/12/2026.

1.4.1 A cada ciclo será aberto novo prazo de inscrições, com reclassificação dos servidores e apresentação de novos resultados.

1.4.2 Os resultados serão apresentados com as listagens distintas, por agrupamento, definidos no item 1.1 deste Edital, nos formatos abaixo descritos:

a) classificação geral, com indicação da ordem de classificação, nome do servidor, matrícula, comarca de origem e comarcas de interesse;

b) por comarca, com a indicação da ordem de classificação, nome do servidor, matrícula e comarca de origem.

1.5 A classificação no resultado final não implica remoção imediata, que dependerá da substituição do servidor ou, excepcionalmente, por deliberação da Administração, com base no subitem 1.3.1.1. "b", deste Edital.

1.6 A classificação do servidor no resultado final não constitui direito subjetivo à remoção. No entanto, a Administração permanecerá vinculada à ordem de classificação final de cada ciclo para o preenchimento das vagas previstas no item 1.2, bem como para a implementação das remoções, conforme o procedimento descrito no item 1.5 deste Edital.

1.6.1 A remoção para preenchimento de vaga original observará a ordem de classificação geral e será efetivada mediante portaria da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, publicada no Diário da Justiça, nos termos do critério estabelecido no item 1.3 deste Edital.

1.6.1.1 Publicada a portaria referida no subitem 1.6.1, deste edital, fica o servidor obrigado à remoção nela estabelecida, obedecida a classificação no certame e a observada a ordem de preferência por ele exercida no ato de inscrição, perdendo automaticamente o direito sobre as opções seguintes.

1.6.2 O preenchimento de uma vaga original será seguido das eventuais remoções para suprimento das vagas dela decorrentes, as quais deverão observar a ordem de classificação específica por comarca, independentemente da ordem de classificação geral.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição implica o conhecimento e aceitação de todas as regras deste edital.

2.2 As inscrições para o exercício de 2026 estarão abertas de 04/05/2026 a 25/05/2026.

2.3 Novos períodos de inscrição ocorrerão sempre após a fixação da lotação paradigma.

2.4 A inscrição será realizada exclusivamente pelo site https://remocao.tjpi.jus.br/, observadas as seguintes condições:

a) Indicação de até 5 comarcas de interesse, em ordem de preferência, e, no caso específico de de Psicólogos e Assistentes Sociais, para os Núcleos Multidisciplinares, com pelo menos duas duplas psicossociais;

b) Comunicação obrigatória ao superior hierárquico, compreendido esse como o gestor da unidade judicial originária de lotação do servidor, anexando o documento em pdf na sua inscrição no site do Concurso de Remoção;

c) Para fins deste concurso de remoção, apenas a última inscrição registrada será considerada;

d) É de responsabilidade do servidor conferir os dados antes do envio;

e) O e-mail de confirmação deverá ser guardado pelo servidor f) Alterações só serão aceitas em caso de erro material do sistema, atestado pela STIC.

2.5 Cancelamentos poderão ser feitos no sistema, durante o período de inscrição, sem prejuízo.

2.6 As inscrições deferidas e o resultado preliminar serão publicados no site e no DJe do TJPI.

2.7 A previsão para divulgação das inscrições deferidas é de até 10 (dez) dias úteis após o término das inscrições. O resultado preliminar será divulgado em até 10 (dez) dias úteis após a divulgação das inscrições deferidas, podendo ser postergado mediante aviso no sítio eletrônico do TJPI.

2.8 Das certidões para inscrição na remoção.

a) Certidão negativa, emitida pela CPPAD 1º grau, a ser anexada no sistema de remoção, para todos os candidatos.

b) Certidão negativa, emitida pela CPPAD 2º grau, a ser anexada no sistema de remoção, para os candidatos que estejam em exercício de cargos comissionados ou funções gratificadas no 2º grau.

c) Os Oficiais de Justiça, além das exigências das alíneas "a" e "b" deste subitem, devem comprovar que não possuem mandados pendentes por certidão da Central de Mandados.

3. DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR

3.1 Ficam impedidos de participar os candidatos que tenham sofrido penalidade e estejam cumprindo os prazos estabelecidos no art. 152, da Lei Complementar estadual n. 13, de 3 de janeiro de 1994, contados da data da publicação deste edital, ou que estejam em estágio probatório.

3.2 Somente poderão participar servidores em efetivo exercício de suas atribuições, conforme o art. 109, da Lei Complementar estadual n. 13/1994.

4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

4.1 Os critérios de classificação para preenchimento das vagas especificadas neste Edital são os seguintes, em ordem de prioridade:

I - Maior tempo de efetivo exercício no cargo atual no Poder Judiciário do Estado do Piauí;

II - Maior número de horas com aproveitamento em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento realizados nos últimos doze meses, a contar da data do início das inscrições no certame, ofertados pela Escola Judiciária do Piauí (EJUD), desde que relacionados às atribuições do cargo efetivo;

III - Maior tempo de exercício em outro cargo efetivo no Poder Judiciário do Estado do Piauí;

IV - Maior idade.

4.2 Para comprovação dos critérios acima referidos, serão considerados os dados registrados e averbados nos assentamentos funcionais do servidor até o dia anterior à data de início das inscrições.

5. DA ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO

5.1 Durante o período de inscrição, será possível ao candidato alterar as comarcas de seu interesse.

5.2 Após esse prazo, alterações ou desistências não serão admitidas.

6. DOS RESULTADOS E RECURSOS

6.1 A divulgação do resultado preliminar não assegura ao candidato classificado o direito à remoção, tampouco implica exclusão dos demais concorrentes, estando sujeita a alterações decorrentes de recursos, desistências, exonerações e/ou novas vacâncias.

6.2 Da publicação da relação de inscrições e do resultado preliminar caberá recurso à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD,

mediante abertura de procedimento administrativo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação.

6.3 O recurso deverá ser devidamente instruído com exposição fundamentada dos motivos e documentação comprobatória das alegações apresentadas.

6.4 Os recursos serão analisados e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de conclusão ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.

6.5 Do resultado do recurso não caberá pedido de reconsideração.

7. DO RESULTADO FINAL

7.1 Após a análise dos recursos, o resultado final será homologado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, divulgado no sítio eletrônico institucional e publicado no Diário da Justiça.

7.2 Do resultado final não caberá recurso, salvo nos casos de erro material, que deverá ser formalmente apontado no prazo de 2 (dois) dias úteis, por meio de procedimento administrativo instaurado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.

8. DA RENÚNCIA

8.1 Após a homologação e publicação do resultado final, não será permitida a renúncia à remoção.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O servidor removido em vagas decorrentes deverá iniciar o efetivo exercício de suas atribuições na nova sede no prazo de até 15 (quinze) dias corridos, incluído nesse período o tempo necessário para deslocamento.

9.2 O não comparecimento no prazo estipulado será considerado falta injustificada, sujeita às consequências legais cabíveis, via processo disciplinar e proporcionalidade salarial pro rata die.

9.2.1 No caso de servidores afastados legalmente por licença, o prazo referido será contado a partir do término do afastamento.

9.3 As despesas decorrentes da remoção correrão por conta do servidor removido.

9.4 Vagas residuais poderão ser preenchidas por servidores não classificados neste certame, observadas as condições estabelecidas neste Edital.

9.5 Solicitações de esclarecimentos ou impugnações referentes a este Edital deverão ser apresentadas no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data de sua publicação.

9.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, com o apoio da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD.

Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 18/05/2026, às 17:43.

 

 


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