Estado do Piauí recorre novamente no STJ e SINDSJUSPI apresenta contrarrazões em defesa dos servidores inativos

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O SINDSJUSPI informa a todos os servidores que o Estado do Piauí voltou a recorrer no âmbito do Mandado de Segurança Coletivo nº 0708534-50.2019.8.18.0000, por meio de um Agravo Interno interposto no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O sindicato, por sua assessoria jurídica, respondeu tempestivamente com a apresentação das Contrarrazões ao Agravo Interno, em 05 de abril de 2026.

O QUE O ESTADO DO PIAUÍ FEZ

Como já informado, em fevereiro de 2026 o STJ não conheceu do Recurso Especial interposto pelo Estado, por falha técnica na sua fundamentação. Inconformado, o Estado protocolou, em 24 de março de 2026, Agravo Interno - recurso que pede ao próprio STJ que reconsidere ou leve a questão para julgamento por uma de suas Turmas.

COMO O SINDSJUSPI RESPONDEU

A assessoria jurídica do sindicato, representada pelos advogados José Norberto Lopes Campelo e Ana Maria Monteiro Campelo, apresentou contrarrazões sólidas e bem fundamentadas, refutando ponto a ponto os argumentos do Estado. Destacam-se os seguintes pontos:

1. O Estado afirmou em seu recurso que a segurança foi denegada por unanimidade no TJ-PI. A informação é falsa. A votação foi de 6 a 4, portanto, quatro desembargadores já votavam a favor dos servidores desde o início, o que demonstra que o tema sempre foi controvertido e que a posterior reversão da decisão foi legítima.

2. O STJ exige que, ao apontar violação a um artigo do Código de Processo Civil, o recorrente indique exatamente qual inciso foi descumprido. O Estado não fez isso. A própria tentativa do Estado de especificar os incisos agora, no Agravo Interno, confirma que poderia e deveria tê-los indicado antes e que a falha existiu de fato. Segundo a jurisprudência do STJ, essa correção agora é juridicamente impossível (preclusão consumativa).

3. O sindicato demonstrou que a decisão original do TJ-PI continha omissões graves: não analisou os dispositivos legais que garantem a paridade dos inativos nem seguiu entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 439). Os Embargos de Declaração foram, portanto, o instrumento correto para corrigir essas omissões e a reversão do julgado foi consequência natural e legítima.

4. O SINDSJUSPI reforçou que o próprio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 439, garantiu que servidores inativos têm direito à extensão de vantagens concedidas aos ativos quando os critérios forem objetivos, como é o caso da progressão por tempo de serviço na carreira de Analista Judiciário. A Lei Estadual e a própria Lei Complementar nº 230/2017 também asseguram expressamente essa paridade.

QUAL É A SITUAÇÃO ATUAL DO PROCESSO

Com a apresentação das contrarrazões pelo SINDSJUSPI, o processo aguarda agora a decisão do STJ sobre o Agravo Interno do Estado.

O sindicato acompanha atentamente todos os movimentos e manterá os servidores informados sobre qualquer novidade.

COMPROMISSO DO SINDSJUSPI

O SINDSJUSPI, sob a liderança do presidente Carlos Eugênio de Sousa e com o suporte de sua assessoria jurídica, segue vigilante e atuante em cada etapa deste processo, respondendo com rigor técnico a cada manobra do Estado que tenta postergar o cumprimento dos direitos já reconhecidos judicialmente.

Acompanhe o site e as redes sociais  do SINDSJUSPI para mais atualizações sobre este e outros temas de interesse da categoria!


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