SINDSJUS/PI apresenta contrarrazões ao RESP nos autos dos embargos à execução no MS que trata sobre o Nível Superior

Por
2 Min

Como já é sabido, no dia 23/02/2026, o Estado do Piauí interpôs Recurso Especial processo de Embargos à Execução  nº  0003890-86.2011.8.18.0000, oposto  pelo  Estado  do  Piauí  em  face  da  execução  do  acórdão  proferido no Mandado de Segurança nº 0000453-18.2003.8.18.0000, o qual reconheceu  o direito  dos substituídos processuais à incorporação da Gratificação  de Nível Superior aos respectivos proventos,  bem  como  determinou  o  pagamento  dos  valores  retroativos  desde  a  data  da  impetração do mandado de segurança.   

Após ser regularmente intimado, o SINDSJUS/PI interpôs contrarrazões em face da petição recursal do Estado no dia 27/03/2026, sustentando pelo não provimento do RESP e a manutenção integral do acórdão recorrido.

Conforme movimentação processual datada de 06/04/2026, no momento o processo se encontra concluso para julgamento de admissibilidade do Recurso Especial.

Reiteramos que o SINDSJUS seguirá atuando na defesa dos interesses da categoria, acompanhando atentamente o trâmite processual e adotando as medidas necessárias para resguardar os direitos conquistados.

 


Notícias Relacionadas »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90