Como já é sabido, no dia 23/02/2026, o Estado do Piauí interpôs Recurso Especial processo de Embargos à Execução nº 0003890-86.2011.8.18.0000, oposto pelo Estado do Piauí em face da execução do acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 0000453-18.2003.8.18.0000, o qual reconheceu o direito dos substituídos processuais à incorporação da Gratificação de Nível Superior aos respectivos proventos, bem como determinou o pagamento dos valores retroativos desde a data da impetração do mandado de segurança.
Após ser regularmente intimado, o SINDSJUS/PI interpôs contrarrazões em face da petição recursal do Estado no dia 27/03/2026, sustentando pelo não provimento do RESP e a manutenção integral do acórdão recorrido.
Conforme movimentação processual datada de 06/04/2026, no momento o processo se encontra concluso para julgamento de admissibilidade do Recurso Especial.
Reiteramos que o SINDSJUS seguirá atuando na defesa dos interesses da categoria, acompanhando atentamente o trâmite processual e adotando as medidas necessárias para resguardar os direitos conquistados.