O Governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles, na noite desta terça-feira (31/03/2026) sancionou a LEI Nº 8.938, DE 27 DE MARÇO DE 2026, que reajusta os valores dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI).
A referida Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado Nº 61/2026, Disponibilizado: 31/03/2026 18:08:43 Publicado: 01/04/2026 00:00:00, in verbis:
LEI Nº 8.938, DE 27 DE MARÇO DE 2026
Reajusta os valores dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado o valor do subsídio dos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário Estadual, no percentual de 5,50 % (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento).
§ 1º O mesmo reajuste incide sobre os atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão (CC) e de funções de confiança (FC e FC/PM).
§ 2º O referido reajuste incide igualmente sobre os atuais valores da vantagem pecuniária individual - VPI, instituída pela Lei nº 8.342, de 11 de abril de 2024.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 27 de março de 2026.
(Assinado Eletronicamente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí