O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através de seu Presidente, Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, e do Corregedor-Geral de Justiça, Des. Erivan Lopes, Instituiu um Grupo de Trabalho destinado à consolidação e aperfeiçoamento dos critérios de apuração adotados na execução da Política Institucional de Reconhecimento e Incentivo ao Incremento da Produtividade do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme se vê Portaria Conjunta Nº 5/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE.
O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I - da Secretaria-Geral (SECGER):
a) Otacília Graziella Pires de Araújo Cabral, Matrícula: 27062, que atuará como Coordenadora do referido Grupo de Trabalho;
II - da Corregedoria-Geral da Justiça:
a) Denise Vieira Berger Miranda, Matrícula: 32660;
b) Priscila Karenina Andrade Moreira, Matrícula: 28672;
c) Daisy Gisele Carvalho de Farias, Matrícula: 26581;
d) Ramon Monteiro Rego, Matrícula: 33501;
III - da Secretaria da Presidência (SECPRE):
a) Davi Torres Cavalcante, Matrícula: 28971;
IV - da Secretaria de Gestão Estratégica (SEGES):
a) Rafael Dantas Nery, Matrícula: 27739;
b) Severiano Alves Reis Neto, Matrícula: 3179;
V - da Secretaria Judiciária (SEJU):
a) Paula Meneses Costa, Matrícula: 26641;
VI - da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC):
a) Leandro Rodrigues Sampaio, Matrícula: 3105;
b) Rammielke Cardoso Campos Verdes, Matrícula: 27616;
VII - da Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF):
a) Roosevelt dos Santos Figueiredo, Matrícula: 29967.
Segundo a portaria, compete ao Grupo de Trabalho:
I - identificar e sistematizar situações funcionais que impactem a apuração das premiações, incluindo, entre outras, afastamentos legais, data de ingresso, mandato classista, remoções, acúmulo de atuação em unidades distintas, exercício em unidades de apoio e percepção de gratificações específicas;
II - propor critérios objetivos, isonômicos e previamente definidos para o tratamento dessas situações;
III - avaliar a compatibilidade das propostas com os normativos vigentes e com a disponibilidade orçamentária do Tribunal;
IV - propor ajustes normativos, quando necessários, visando à consolidação das regras aplicáveis;
V - apresentar proposta normativa final à Presidência e à Corregedoria Geral da Justiça.
Ainda de acordo com a portaria, as atividades do Grupo de Trabalho terão caráter temporário, devendo os trabalhos ser concluídos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado da data da primeira reunião.
A aludida Portaria encontra-se publicada no Diário da Justiça Nº 10247 Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2026 Publicação: Segunda-feira, 16 de Março de 2026, pág.10, consoante link que segue:
https://www.tjpi.jus.br/diarioeletronico/public/dj260313_10247.pdf