O Escritório Furtado Coêlho Advogados Associados, em atenção à solicitação do Presidente do SINDSJUS-PI, nessa terça-feira (24), encaminhou ao sindicato a seguinte nota explicativa sobre o andamento do processo de Embargos à Execução nº 0003890-86.2011.8.18.0000, oposto pelo Estado do Piauí em face da execução do acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 0000453-18.2003.8.18.0000/Nível Superior:
FURTADO COÊLHO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
NOTA EXPLICATIVA
Ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí
Assunto: Próximos passos dos Embargos à Execução
Como é sabido, foi julgado, em 03/11/2025, o processo de Embargos à Execução nº 0003890-86.2011.8.18.0000, oposto pelo Estado do Piauí em face da execução do acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 0000453-18.2003.8.18.0000, que reconheceu o direito dos substituídos processuais à incorporação da Gratificação de Nível Superior aos respectivos proventos, bem como determinou o pagamento dos valores retroativos desde a data da impetração do mandado de segurança.
Na ocasião, o Egrégio Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedentes os embargos à execução, homologando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em face do acórdão, o Estado do Piauí interpôs Recurso Especial, sustentando, em síntese, a ocorrência de excesso de execução. Assim, ainda haverá discussão nas instâncias superiores.
Somente após o julgamento definitivo no Superior Tribunal de Justiça e o retorno dos autos à origem é que poderá ser iniciada a fase de expedição dos precatórios.
Seguimos atuando na defesa dos interesses da categoria, acompanhando atentamente o trâmite processual e adotando as medidas necessárias.
Teresina-Piauí, 24 de fevereiro de 2026.
FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS:07245991000111
Assinado de forma digital por FURTADO COELHO ADVOGADOS ASSOCIADOS:07245991000111 Dados: 2026.02.24 17:05:29 -03'00
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