Conforme informado anteriormente, os Embargos à Execução opostos pelo Estado do Piauí em face do cumprimento/execução do acórdão proferido em Mandado de Segurança Coletivo, movido pelo SINDSJUS/PI, por meio do qual foi assegurado a servidores do Poder Judiciário o direito à Gratificação de Nível Superior, foram julgados improcedentes por Acórdão do Tribunal Pleno, datado de 12 de novembro de 2025.
Nos embargos, o ente público sustentou, em síntese: (i) a ocorrência de prescrição da pretensão executória; (ii) a existência de excesso de execução, tanto em relação ao número de substituídos abrangidos pela execução quanto em relação aos critérios de atualização monetária e juros empregados nos cálculos; e (iii) a necessidade de expedição de precatório, como forma adequada de satisfação do crédito.
Nesse contexto, o SINDSJUS informa que o Estado do Piauí foi intimado do referido acórdão, tendo sido assinalado prazo para manifestação até 23/02/2026, às 23:59:59, sem que, até o momento, haja notícia de manifestação do ente público nos autos. Assim, a providência processual imediata é aguardar o decurso integral do prazo para, somente após, impulsionar o feito com as medidas cabíveis ao prosseguimento da execução.