O SINDSJUSPI comunica aos servidores que, em decisão publicada nessa sexta-feira, 06 de fevereiro de 2026, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu do Recurso Especial interposto pelo Estado do Piauí no âmbito do Agravo em Recurso Especial nº 3108068 - PI (2025/0448150-4), relacionado ao Mandado de Segurança Coletivo nº 0708534-50.2019.8.18.0000, que garantiu o direito dos servidores inativos à paridade com os servidores da ativa.
O Ministro Herman Benjamin, Presidente do STJ, não conheceu do Recurso Especial, aplicando a Súmula nº 284 do STF. O STJ entendeu que o recurso do Estado apresentava deficiência de fundamentação, pois alegou ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil sem especificar quais incisos teriam sido contrariados.
Conforme já informado em matérias anteriores, o Estado do Piauí havia interposto, no último dia do prazo, tanto Recurso Especial (ao STJ) quanto Recurso Extraordinário (ao STF). O SINDSJUSPI, por meio de sua assessoria jurídica, apresentou contrarrazões a ambos os recursos, defendendo a manutenção integral da decisão favorável aos servidores.
Próximos passos
O SINDSJUSPI continuará acompanhando se o Estado do Piauí interporá algum recurso contra essa decisão do STJ, bem como o andamento do Recurso Extraordinário junto ao STF, que ainda está pendente de julgamento, e todas as demais etapas processuais necessárias para garantir a efetivação dos direitos dos servidores inativos.
O sindicato reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos dos servidores e seguirá atuando com rigor e dedicação em cada etapa do processo.
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