Foi publicada nesta segunda-feira (26) a portaria que reajusta os valores do auxílio alimentação e auxílio saúde dos Servidores e Servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí, bem como o valor do auxílio transporte pago aos Oficiais e Oficialas de Justiça do Poder Judiciário piauiense.
Trata-se da Portaria (Presidência) Nº 173/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, publicada no Diário da Justiça Nº 10216 Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Janeiro de 2026 Publicação: Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026, in verbis:
Portaria (Presidência) Nº 173/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE
O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 230/2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/PI nº 258/2022, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;
CONSIDERANDO as deliberações realizadas em conjunto com o Sindicato dos Servidores do Judiciário Piauiense (SINDSJUS), Sindicato dos Oficiais de Justiça do Judiciário Piauiense (SINDOJUS) e Associação dos Analistas Judiciais do Piauí (ANAJUS), bem como o consenso entre as partes em relação à proposta de reajuste do subsídio dos servidores e servidoras do Poder Judiciário para o exercício de 2026, constantes nos autos do processo SEI nº 26.0.000006682-5,
RESOLVE:
Art. 1º REAJUSTAR em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) os atuais valores do auxílio alimentação de servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual nº 230/2017 e demais normativos.
Art. 2º REAJUSTAR em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) os atuais valores do auxílio saúde titular e do auxílio saúde complementar dependente de servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual nº 230/2017 e demais normativos.
Art. 3º REAJUSTAR em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) os atuais valores do auxílio transporte pago aos oficiais e oficialas de justiça do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual nº 230/2017 e demais normativos.
Art. 4º DETERMINAR o envio desta Portaria ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na forma da Recomendação CNJ nº 31 de 27/02/2019.
Art. 5º Os efeitos financeiros desta Portaria devem retroagir ao dia 1º de janeiro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí