REAJUSTE SALARIAL 2026: Decisão do Presidente do TJPI, Portaria e Minuta do Projeto de Lei de reajuste das verbas indenizatórias e do subsídio

Por Sindsjuspi-
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O Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em resposta às informações e  solicitações contidas no Ofício Conjunto Nº 03/2026 – SINDSJUS/SINDOJUS/ANAJUS (7739744) formulado pelos representantes do SINDSJUS-PI, do SINDOJUS-PI e da ANAJUS-PI nos autos do processo que trata sobre o reajuste salarial dos servidores do Judiciário piauiense para o ano de 2026 -  Proc. SEI Nº 26.0.000006682-5), nessa sexta-feira (23), proferiu a Decisão Nº 1337/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE, a qual é do teor seguinte:

Decisão Nº 1337/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE

Trata-se de Ofício Conjunto Nº 03/2026 – SINDSJUS/SINDOJUS/ANAJUS (7739744) formulado pelos representantes do SINDSJUS-PI, o SINDOJUS-PI e a ANAJUS-PI, Carlos Eugênio de Sousa, Carlos Henrique Bezerra Sales e Nilvan César do Nascimento, solicitando, em resumo, as providências administrativas cabíveis para a implementação dos reajustes, atualizações e demais medidas aprovadas, na forma apresentada pela Presidência e aceita pela categoria, bem como que seja determinada a instauração dos processos administrativos pertinentes para viabilizar os estudos, instruções técnicas e análises jurídicas relativos às propostas que ainda demandem maturação administrativa para sua implementação, inclusive no que tange ao ponto ressalvado (item 1.3.1).

Informaram que,  por unanimidade, foram aprovadas as propostas apresentadas pela Administração do TJPI, conforme formalizadas no Ofício nº 3468/2026 – PJPI/TJPI/PRESIDÊNCIA/SECGER, com ressalva específica quanto ao item 1.3.1.

No tocante ao item 1.3.1deliberou, por unanimidade, pela continuidade das tratativas junto à Presidência, com vistas à fixação do auxílio-saúde no patamar de 10% (dez por cento) do nível 4A-III da carreira de Analista Judiciário.

Quanto ao Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI, deliberaram, por maioria, pela adoção da alternativa de 33 (trinta e três) vagas, no valor individual de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)ressalvando-se que, na hipótese de não preenchimento integral do quantitativo de beneficiários previsto, o montante remanescente do valor global da rubrica, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), seja complementado entre os servidores efetivamente contemplados pelo Programa.

No que se refere ao item “XIII - MUDANÇA DO NÍVEL DA PERICULOSIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA” da proposta, em atendimento à solicitação do Presidente do SINDOJUS/PI, Carlos Henrique Bezerra Sales, que ponderou tratar-se de verba percebida exclusivamente pela categoria dos Oficiais de Justiça e Avaliadores, a Assembleia dos Servidores, por unanimidade, deliberou que a análise específica deve se dar no âmbito próprio da categoria interessada.

É o relatório.

Inicialmente, destaca-se que a Lei Complementar n° 230/2017, em seu art. 221 assegura a realização de eventuais reajustes anuais, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira.

Nesse sentido, as demandas foram objeto de análise técnica, jurídica, orçamentária e fiscal, à luz do planejamento aprovado para o exercício de 2026, das deliberações da Comissão do PLOA, da legislação vigente e dos entendimentos administrativos consolidados, sempre com o compromisso de compatibilizar as reivindicações com a responsabilidade fiscal e a sustentabilidade das contas públicas. 

Ademais, a referida resposta dos representantes das entidades sindicais é o resultado da Assembleia Geral Extraordinária Conjunta dos servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí, realizada nesta quinta-feira, dia 22/01/2026, na sede administrativa do SINDSJUS-PI, convocada conjuntamente pelas entidades, na forma de seus estatutos, para apresentação, discussão e deliberação acerca das propostas encaminhadas pela Administração deste TJPI.

Diante do exposto, DETERMINO à Secretaria da Presidência (SECPRE) a expedição de portaria de reajuste dos auxílios (alimentação, saúde e transporte), no percentual de 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento)com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026, a ser pago em folha suplementar, nos termos da Lei Complementar nº 230/2017.

DETERMINO também à Secretaria da Presidência (SECPRE) que realize as providências necessárias para elaboração da minuta do projeto de lei, visando o reajuste do subsídio e vantagens vinculadas no percentual de 5,50 % (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento)com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.

Quanto ao item 1.3.1, referente à fixação do auxílio-saúde no patamar de 10% (dez por cento) do nível 4A-III da carreira de Analista Judiciário, em respeito ao espírito colaborativo demonstrado pelos servidores e por suas entidades representativas, e reafirmando o compromisso com o diálogo institucional contínuo, DETERMINO também à Secretaria da Presidência (SECPRE), à Secretaria-Geral da Presidência (SECGER) e à Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) que, ao longo do exercício de 2026, realizem os estudos jurídicos, as análises técnicas e a avaliação dos impactos orçamentários e financeiros necessários, com a finalidade de subsidiar o diálogo permanente desta Presidência com as entidades sindicais, visando, se possível, avaliar a viabilidade de eventual implementação da matéria em exercícios orçamentários futuros. 

No que se refere ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI), em virtude da aprovação em assembleia, à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para providências quanto à elaboração da minuta de projeto de lei e edital.

DETERMINO ainda a implantação de mais 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do auxílio-saúde suplementar do titular, referente ao programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores com mais de 50 anos; magistrado, servidor ou dependente seja pessoa com deficiência; magistrado, servidor ou dependente seja portador de doença grave, no âmbito deste Tribunal de Justiça, com efeitos financeiros a partir do mês de Janeiro/2026, nos termos da Resolução TJPI nº 258, de 24 de janeiro de 2022 e das diretrizes da Resolução CNJ Nº 294, de 18 de dezembro de 2019.

Dê-se ciência ao SINDSJUS-PI, o SINDOJUS-PI e a ANAJUS-PI.

À Secretaria Geral (SECGER), Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) e Secretaria de Orçamento e Finanças (SOF) para conhecimento e providências cabíveis.

À SAIM para inclusão da minuta de Resolução na próxima pauta administrativa do Pleno. 

Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Lei Complementar nº 230/2017

(...)

Art. 22. Fica assegurada revisão geral anual, da remuneração e subsídios, sem prejuízo de eventuais reajustes, sempre na mesma data e sem distinção de índices, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 23/01/2026, às 20:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

Ressalte-se que a Portaria Reajustando os valores do Auxílio Alimentação, Auxílio Saúde e  Indenização de Transporte já está feita e assinada pelo Presidente do Tribunal, restando apenas a publicação no Diário da Justiça, o que deverá  ocorrer na segunda-feira (26).

De igual modo, também já se encontra minutada e assinada pelo Presidente a Resolução que visa encaminhar o Projeto de Lei de Reajuste do subsídio à ALEPI,  a qual deverá ser apreciada pelo Pleno do Tribunal na próxima sessão administrativa, in verbis:

 

 Portaria (Presidência) Nº 173/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE

O Excelentíssimo Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 230/2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí e suas alterações;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TJ/PI nº 258/2022, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde Suplementar para Magistrados e Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as deliberações realizadas em conjunto com o Sindicato dos Servidores do Judiciário Piauiense (SINDSJUS), Sindicato dos Oficiais de Justiça do Judiciário Piauiense (SINDOJUS) e Associação dos Analistas Judiciais do Piauí (ANAJUS), bem como o consenso entre as partes em relação à proposta de reajuste do subsídio dos servidores e servidoras do Poder Judiciário para o exercício de 2026, constantes nos autos do processo SEI nº 26.0.000006682-5

RESOLVE:

Art. 1º REAJUSTAR em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) os atuais valores do auxílio alimentação de servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual nº 230/2017 e demais normativos.

Art. 2º REAJUSTAR em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) os atuais valores do auxílio saúde titular e do auxílio saúde complementar dependente de servidores e servidoras do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual nº 230/2017 e demais normativos.

Art. 3º REAJUSTAR em 4,26% (quatro inteiros e vinte e seis centésimos por cento) os atuais valores do auxílio transporte pago aos oficiais e oficialas de justiça do Poder Judiciário do Estado do Piauí, na forma disposta na Lei Complementar Estadual nº 230/2017 e demais normativos.

Art. 4º DETERMINAR o envio desta Portaria ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na forma da Recomendação CNJ nº 31 de 27/02/2019.

Art. 5º Os efeitos financeiros desta Portaria devem retroagir ao dia 1º de janeiro de 2026.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina/PI, data registrada no sistema SEI.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 23/01/2026, às 20:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

 

Minuta Nº 75/2026 - PJPI/TJPI/SECPRE

* MINUTA DE DOCUMENTO   

RESOLUÇÃO Nº ____ de ___ de _______ de 2026

Dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI).

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Poder Judiciário, na forma prevista no art. 99, da Constituição da República e no art. 113 da Constituição do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as deliberações realizadas em conjunto com o Sindicato dos Servidores do Judiciário Piauiense (SINDSJUS), Sindicato dos Oficiais de Justiça do Judiciário Piauiense (SINDOJUS) e Associação dos Analistas Judiciais do Piauí (ANAJUS), bem como o consenso entre as partes em relação à proposta de reajuste do subsídio dos servidores e servidoras do Poder Judiciário para o exercício de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º APROVAR, em Sessão Plenária, de caráter administrativo, datada de ____ de ____________ de 2026, a proposta de reajuste dos subsídios dos servidores efetivos, ativos e inativos, dos atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão e das funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI), na forma do Projeto de Lei anexo, a ser encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

PUBLIQUE- SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina (PI), ___ de ______ de 2026.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

 

PROJETO DE LEI Nº     /2026

Reajusta os valores dos subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí, das gratificações pelo exercício de cargos em comissão, funções de confiança e da vantagem pecuniária individual (VPI).

Art. 1º Fica reajustado o valor do subsídio dos servidores efetivos, ativos e inativos do Poder Judiciário Estadual, no percentual de 5,50 % (cinco inteiros e cinquenta centésimos por cento).

§ 1º O mesmo reajuste incide sobre os atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão (CC) e de funções de confiança (FC e FC/PM).

§ 2º O referido reajuste incide igualmente sobre os atuais valores da vantagem pecuniária individual - VPI, instituída pela Lei nº 8.342, de 11 de abril de 2024.

Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e à disponibilidade orçamentária e financeira do Poder Judiciário Estadual.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 23/01/2026, às 20:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.



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