Proposta de Projeto de Lei do TJPI extingue cargo efetivo para suprir impacto financeiro gerado por cargos e funções comissionadas

Por Sindsjuspi-
24 Min

Para conhecimento e demais fins que os servidores entenderem pertinentes, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS torna pública a proposta de Resolução/Projeto de Lei dispondo sobre alterações da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do Estado do Piauí, com a criação e extinção de cargos em comissão e de funções de confiança, com as respectivas alterações nos seus Quadros e Anexos, e dá outras providências, a qual encontra-se tramitando no âmbito do TJPI.

Ademais, o referido Projeto de Resolução/Projeto de Lei, materializado através da Minuta Nº 1639/2025 PJPI//PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2, propõe a extinção de cargos vagos de Analista Judicial, da Carreira de Analista Judiciário, para assegurar a compensação orçamentária para suprir o impacto gerado pelos cargos e funções comissionadas, conforme se pode constatar do art.19, do mencionado projeto de lei, e da  exposição de motivos inserida no Termo de Abertura nº 7752, Processo SEI Nº 25.0.000160015-2, in verbis:

Termo de Abertura Nº 7752/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2

Procedo com a abertura dos presentes autos para tratar das alterações necessárias quanto a reorganização de pessoal e criação de cargos comissionados e funções de confiança.

“(...)

Entretanto, propõe-se a extinção de cargos efetivos vagos de Analista Judicial, de modo a assegurar a compensação orçamentária necessária, sem gerar impacto financeiro adicional.

Assim, encaminho os autos à SOF para que calcule o quantitativo de cargos efetivos vagos de Analista Judicial cuja extinção se faça necessária para suprir o impacto gerado pelos cargos e funções comissionadas.

Após, à Presidência para deliberação.

Teresina (PI), data e hora registradas no sistema.

Leonardo Brasileiro Juiz Auxiliar da Presidência


logotipo
logotipo

Documento assinado eletronicamente por Leonardo Brasileiro, Juiz de Direito, em 12/12/2025, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006."

Por fim, o multicitado Projeto de Lei propõe:

Art. 1º Alterar a denominação Vice-Corregedoria, contida no art. 4º, §2º; art. 38; art. 56; art. 62, parágrafo único; art. 63, §3º e Quadro XXXIX, por Corregedoria do Foro Extrajudicial, por força da Lei Complementar n. 266 de 20 de setembro de 2022.

Art. 2º Alterar a denominação Vice-Corregedor, contida no art. 62, parágrafo único; art. 63, caput e §§1º, 2º e 3º, e Quadro XXXII, por Corregedor do Foro Extrajudicial, por força da Lei Complementar n. 266 de 20 de setembro de 2022.

Art. 3º Extinguir 02 (duas) funções de Presidente da Comissão de Licitação - FC/02 e 02 (duas) funções de Pregoeiro - FC/03 dentro do quadro de pessoal da Superintendência de Licitações e Contrato.

Art. 4º Extinguir 01 (uma) função de Presidente da Comissão de Licitação - FC/02 e 01 (uma) função de Pregoeiro - FC/03 dentro do quadro de pessoal da Secretaria da Corregedoria.

Art.5º Criar 06 (seis) funções de confiança de Secretário da Central de Inquéritos (FC/02), dentro do quadro pessoal das Centrais de Inquéritos. 

Art. 6º Ciar, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 03 (três) funções de Secretário Assistente de Diretoria de Fórum (FC/03), dentro do quadro de pessoal da Diretoria de Fórum com as atribuições definidas nesta lei.

Art. 7º Criar, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 02 (dois) cargos em comissão de Assistente de Magistrado (CC/04) dentro do quadro de pessoal do Núcleo de Apoio às Unidades Judiciárias do 1º e  2º graus (NAUJ), com as atribuições definidas nesta lei, e efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.

Art. 8º Criar, na estrutura do Poder Judiciário Estadual, 10 (dez) cargos em comissão de Assistente de Apoio Judiciário (CC/04) dentro do quadro de pessoal do Núcleo de Apoio a Atividade Judiciária do 1º Grau - NAAJ , com as atribuições definidas nesta lei, e efeitos financeiros a partir de janeiro de 2026.

 Art. 9º Transferir 72 (setenta e dois) cargos comissionados de Consultor Jurídico (CC/02), oriundos da estrutura da Secretaria Judiciária (SEJU), para a estrutura do Gabinete dos Desembargadores.

Parágrafo Único. Lotar em cada gabinete de desembargador o total de até 04 (quatro) consultores jurídicos.

Art. 10. Transferir 08 (oito) cargos comissionados de Consultor Jurídico (CC/02),  08 (oito) cargos comissionados de Assessor de Magistrado (CC/04), 02 (dois) cargos comissionados de Oficial de Gabinete de Magistrado (CC/06) oriundos da Vice-Presidência e da Vice-Corregedoria, para a estrutura do Gabinete dos Desembargadores.

Art. 11. Transferir 01(uma) função de Consultor Especial (FC/01-C) e 01 (uma) função de Assessor Especial (FC/01-A) da estrutura do Gabinete dos Desembargadores para o quadro de pessoal do Gabinete do Corregedor Geral de Justiça.

Art. 12. Transferir 01(uma) função de Consultor Especial (FC/01-C) e 01 (uma) função de Assessor Especial (FC/01-A) da estrutura do Gabinete dos Desembargadores para o quadro de pessoal da Secretaria da Presidência.

Art. 13. Transferir 01 (uma) Função de Confiança de Secretário de Vara (FC/02) do quadro de Varas de 1º Instância para o quadro do Programa Regularizar.

Art. 14. Alterar o parágrafo único, do art. 6º, da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 6º (...)

Parágrafo único. Os atuais ocupantes dos cargos que compõem a carreira de auxiliar judiciário passarão a compor quadro em extinção, devendo os cargos providos serem extintos quando ocorrerem suas vacâncias.

Art. 15. Revogar o art. 70, I, da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017.

Art. 16. Acrescer os incisos XXIX e XXX ao art. 57, da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, com a seguinte redação:

Art. 57 (...)

XXIX - Secretaria de Engenharia e Arquitetura (SENA)

XXX - Núcleo de Apoio a Atividade Judiciária do 1º Grau - NAAJ 

Art. 17. Revogar o inciso I, do §1º, do art. 57, da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017.

Art. 18. Alterar as atribuições do cargo comissionado de Assistente de Apoio Judiciário, constante do Anexo IX, da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017 para constar a seguinte redação:

ASSISTENTE DE APOIO JUDICIÁRIO CC/04 

a) organizar autos, papeis e sistemas;

b) proceder a digitalização e alimentação de sistemas judiciais e administrativos;

c) promover a logística de mutirões, esforços concentrados e semanas de conciliação;

d) auxiliar nas jornadas de enfrentamento de demandas reprimidas;

e) realizar outras atividades pertinentes à sua área de atuação.

f) elaborar minuta de despachos e decisões nos autos para dar andamento aos processos com menor ou médio graus de complexidade jurídica, com vistas ao controle eficiente e eficaz das informações registradas;

Art. 19. Extinguir  XX cargos efetivos vagos de Analista Judicial, da Carreira de Analista Judiciário, constantes do Anexo I , da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017.

Art. 20. O Anexo IV, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IV

NÍVEIS DE ESCOLARIDADE      CURSOS      CARGO EFETIVO

(...)

 NÍVEL MÉDIO;      

Curso de ensino médio:    Técnico Administrativo, Técnico Gráfico, Técnico em Operador de Som, Telefonista,  Oficial de Transporte

Curso de nível médio em Técnico em Contabilidade: Técnico em Contabilidade

Curso de ensino médio profissionalizante na área de tecnologia da informação ou Curso de ensino médio mais curso de Técnico em Informática: Técnico em Informática

Curso de nível médio em Técnico em Eletricidade: Técnico em Eletricidade

Art. 21. Atualizar os valores constantes do anexo V, da da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V

Subsídio de servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo

Carreira        Nível  Referência   Subsídio (R$)

Analista Judiciário 

7 A      III         R$ 22.078,34

            II          R$ 21.067,12

            I           R$ 20.102,21

           

6A       III         R$ 19.181,50

            II          R$ 18.302,97

            I           R$ 17.464,67

           

5A       III         R$ 16.664,77

            II          R$ 15.901,48

            I           R$ 15.173,20

           

4A       III         R$ 14.478,20

            II          R$ 13.815,09

            I           R$ 13.182,36

           

3A       III         R$ 12.578,57

            II          R$ 12.002,47

            I           R$ 11.452,72

           

2A       III         R$ 10.928,17

            II          R$ 10.427,64

            I           R$ 9.950,06

           

1A       III         R$ 9.494,31

            II          R$ 9.059,46

            I           R$ 8.644,53

 

Técnico Judiciário  

7 B      III         R$ 10.928,15

            II          R$ 10.427,63

            I           R$ 9.950,03

           

6 B      III         R$ 9.494,30

            II          R$ 9.059,44

            I           R$ 8.644,50

           

5B       III         R$ 8.248,58

            II          R$ 7.870,80

            I           R$ 7.510,28

           

4B       III         R$ 7.166,30

            II          R$ 6.838,08

            I           R$ 6.524,91

           

3B       III         R$ 6.226,04

            II          R$ 5.940,88

            I           R$ 5.668,78

           

2B       III         R$ 5.409,15

            II          R$ 5.161,38

            I           R$ 4.924,99

 

 

           

1B       III         R$ 4.699,43

            II          R$ 4.484,16

            I           R$ 4.278,80

Auxiliar Judiciário  

5C       III         R$ 4.082,80

            II          R$ 3.895,81

            I           R$ 3.717,38

           

4C       III         R$ 3.547,12

            II          R$ 3.384,66

            I           R$ 3.229,64

           

3C       III         R$ 3.081,72

            II          R$ 2.940,59

            I           R$ 2.805,89

           

2C       III         R$ 2.677,37

            II          R$ 2.554,75

            I           R$ 2.437,74

           

1C       III         R$ 2.326,09

            II          R$ 2.219,55

            I           R$ 2.117,90

 

Art. 22. O quadro I do Anexo VII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

Símbolo        FUNÇÃO DE CONFIANÇA

(...)

FC/02 PRESIDENTE DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO

(...)

FC/03 PREGOEIRO

Art. 23. O quadro XVIII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

SECRETARIA DA PRESIDÊNCIA (SECPRE)

Cargo/Função        Símbolo        Quantidade

(...)

 Consultor Especial FC/01-C       1

Assessor Especial FC/01-A          1

Art. 24. O quadro XII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

NAUJ - NÚCLEO DE APOIO AS UNIDADES JUDICIÁRIAS DE 1º E 2º GRAUS (NAUJ)

Cargo/Função        Símbolo        Quantidade

(...)

Assistente de Magistrado CC/04             20 22

Assistente de Apoio Judiciário CC/04    20 26

Art. 25. O quadro XV do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

VICE-PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Cargo/Função        Símbolo        Quantidade

Consultor Jurídico CC/02                       5 1

(...)

Assessor de Magistrado CC/03               4

Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 1

Art. 26. O quadro XXIII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS (SLC)

Cargo/Função           Símbolo          Quantidade

(...)

Presidente de Comissão de Licitação (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021)   FC/02              2

Pregoeiro (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº

14.333 de 01/04/2021)           FC/03              2

Art. 27. O quadro XXVI do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

SECRETARIA DE ENGENHARIA E ARQUITETURA (SENA)

Cargo/Função                       Símbolo                      Quantidade

Secretário de Engenharia e Arquitetura        CC/01            

(...)

Art. 28. O quadro XXIX do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

GABINETE DO CORREGEDOR (GABCOR)

Cargo/Função        Símbolo        Quantidade

(...)

Consultor Especial FC/01-C                    1

Assessor Especial  FC/01- A                    1

Art. 29. O quadro XXXII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

GABINETE DO CORREGEDOR DO FORO EXTRAJUDICIAL (GABVICOREXTRA)

Cargo/Função        Símbolo        Quantidade

Consultor Jurídico  CC/02                         5 1

(...)

Assessor de Magistrado CC/03                4

Oficial de Gabinete de Magistrado CC/06 1

Art. 30. O quadro XXXIII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

SECRETARIA DA CORREGEDORIA (SECCOR)

Cargo/Função        Símbolo        Quantidade

(...)

Presidente de Comissão de Licitação (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021)  FC/02            1

Pregoeiro (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021)  FC/03                  1

Art. 31. O quadro XXXVI do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

GABINETES DOS DESEMBARGADORES (GABDES)

CARGO/FUNÇÃO  Símbolo        Quantidade

Consultor Jurídico  CC/02                        80

Assessor de Magistrado    CC/03             72 80

Oficial de Gabinete de Magistrado          CC/06 18 20

Consultor Especial FC/01-C                    22 20

Assessor Especial  FC/01-A                     22 20

Art. 32. O quadro XXXVII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

SECRETARIA JUDICIÁRIA (SEJU)

Cargo/Função        Símbolo        Quantidade

(...)

Consultor Jurídico  CC/02             73 1

Art. 33. O quadro XLIII do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

CENTRAIS DE INQUÉRITOS

Cargo/Função        Símbolo                    Quantidade

Secretário da Central de Inquéritos FC/02        1 7

Art. 34. O quadro XLVI do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

DIRETORIA DOS FÓRUNS DE CAMPO MAIOR / FLORIANO / PARNAÍBA / PICOS / PIRIPIRI/ CORRENTE/ OEIRAS/ SÃO RAIMUNDO NONATO

Cargo/Função                    Símbolo                    Quantidade

Secretário Assistente de Diretoria de Fórum FC/03    5 8

Art. 35. O quadro LI do Anexo VIII da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

PROGRAMA REGULARIZAR (PROREG)

Cargo/Função        Símbolo        Quantidade

(...)

Secretário de Vara  FC/02             1

Art. 36. O Anexo X, da LCE n° 230/2017, de 29 de novembro de 2017, passa a viger com a seguinte redação:

ANEXO X

Detalhamento dos cargos em comissão e das funções de confiança e requisitos de escolaridade

 

CC/     CARGO/        QUANT. UNIDADE QUANT.         LOTAÇÃO    REQUISITO

FC      FUNÇÃO      GERAL                     UNID.

(...)

CC/02   Consultor Jurídico           93 VICEPRES         5 1GAB. DA VICE-PRESIDENCIA

GABCOREXTRA 5 1 Gabinete do Corregedor do Foro Extrajudicial

SEJU 73 1

GABDES 72 80 Bacharelado em Direito e 02 (dois) anos de prática jurídica

CC/03  Assessor de Magistrado 276 GABDES 72 80  Gab. de Desembargador

VICEPRE 4 Vice-Presidência do Tribunal de Justiça

GABCOREXTRA  4 Gabinete do Vice Corregedor Extrajudicial Bacharelado em Direito

CC/03 Assessor Judiciário            21       GABCOREXTRA    2 Gabinete da Corregedoria  do  Foro Extrajudicial Bacharelado em Direito

CC/03 Assessor Administrativo 41 GABCOREXTRA Gabinete da Corregedoria do Foro Extrajudicial Qualquer curso de nível superior

CC/04 Assistente Administrativo 25 GABCOREXTRA Gabinete da Corregedoria do Foro Extrajudicial Qualquer curso de nível superior

CC/04 Assistente de Magistrado 343 345 NAUJ 20 22 Bacharelado em Direito

CC/04 Assistente de apoio judiciário 20 30 NAAJ 10 NAAJ – Presidência Qualquer curso de nível superior

CC/05 Auxiliar Administrativo GABCOREXTRA 5 Gabinete da Corregedoria do Foror extrajudicial Qualquer curso de nível superior

CC/06 Oficial de Gabinete de Magistrado 207 VICEPRE 1 Gabinete da Vice-Presidência

GABCOREXTRA 1 Gabinete do Corregedor do foro extrajudicial

GABDES 18 20 Gabinetes dos Desembargadores Qualquer curso de nível superior

FC/01-A Assessor Especial 30 GABDES 22 20 Gabinete dos Desembargadores Bacharelado em Direito

GABCOR 1 Gabinete do Corregedor Geral

SECPRE 1 Secretaria da Presidência Bacharelado em Direito ou Curso de Nível Superior na área de Tecnologia da Informação

FC/01-C Consultor Especial 22 GABDES 22 20 Gabinete dos Desembargadores

 GABCOR 1 Gabinete do Corregedor Geral

 SECPRE 1 Secretaria da Presidência Bacharelado em Direito

FC/02 Gerente de Núcleo 19 SENA 2 Secretaria de Engenharia e Arquitetura Qualquer curso de nível superior

Presidente de Comissão de Licitação (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) 3  SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos

SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ Qualquer curso de nível superior

Secretario da Central de Inquéritos CI 1 7 Central de Inquéritos

Secretário de Vara do Núcleo 4.0 PROGRAMA REGULARIZAR 1

Secretario de Vara VARAS - 1ª INST. 128 127 Varas de 1ª Instância Bacharelado em Direito ou Administração

FC/03 Pregoeiro (será extinto nos termos do prazo que trata o art. 193, inc. II da Lei Nacional nº 14.333 de 01/04/2021) 3 SLC 2 Superintendência de Licitações e Contratos

SECCOR 1 Coordenação de Licitações e Contratos da CGJ Qualquer curso de nível superior

Secretário Assistente de Fórum 6 9 DIRFINT (ALTOS) 1 Diretoria de Fórum de Altos

DIRFINT (OEIRAS) 1 Diretoria de Fórum de Oeiras

DIRFINT (SÃO RAIMUNDO NONATO) 1 Diretoria de Fórum de São Raimundo Nonato Qualquer curso de nível superior

Art. 37. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


Notícias Relacionadas »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90