O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI realizou, neste ano, um amplo convite aos seus filiados (as) para a Festa de Confraternização Natalina 2025, com prazo inicial para confirmação de presença até 24 de novembro de 2025, conforme matéria https://sindsjus-pi.org/noticia/2176/convite-festa-de-confraternizacao-natalina-do-sindsjus-2025.
Em atenção às demandas de vários filiados (as), a Diretoria se reuniu em 26 de novembro e, por maioria, decidiu reabrir o prazo, permitindo novas confirmações até o dia 28 de novembro de 2025, conforme matéria https://sindsjus-pi.org/noticia/2181/sindsjus-reabre-prazo-para-confirmacao-de-presenca-na-festa-confraternizacao-natalina-2025.
Concluída essa etapa, a lista final de presenças foi encaminhada à empresa responsável pelo buffet e pela organização do evento.
Entretanto, nesta quarta-feira (10), a diretoria do SINDSJUS foi procurada por diversos filiados (as) que demonstraram preocupação com relação à Festa de Confraternização. Segundo relatado, alguns filiados que tiveram suas presenças confirmadas não pretendem comparecer pessoalmente à Festa. Os comunicantes afirmam que a intenção inicial de alguns filiados seria repassar o “exibível”.
De pronto a diretoria procurou acalmar os (as) referidos (as) filiados (as), informando que a pretensão alegada acabou sendo inviabilizada devido ao sistema de confirmação adotado, feito por meio de lista nominal, pessoal e intransferível. Apesar disso, parte desses (as) filiados (as) solicitou que o sindicato adote alguma medida mais enérgica para coibir esse tipo de conduta, entendida por eles “como uma distorção do propósito do evento e um desrespeito aos demais filiados, uma vez que tal conduta pune a coletividade dos filiados que terão que arcar com despesas de um serviço que não foi usufruído”.
Diante desse cenário, e em atenção às legítimas solicitações dos (as) referidos (as) filiados (as), o SINDSJUS informa que caso algum servidor (a) filiado (a), já confirmado (a), decida não mais comparecer à festa, é importante que comunique sua desistência à Secretaria do SINDSJUS com, no mínimo, 24 horas de antecedência, através do e-mail [email protected] ou pelo fone (WhatsApp) 86 9 9965-2324. Esse aviso prévio permite ao Sindicato tentar ajustar o número de convidados junto ao buffet.
Na hipótese de ausência não justificada dentro desse prazo, o Sindicato informa que os custos já assumidos com o buffet em razão da confirmação de presença poderão ser objeto de restituição pelo filiado (a) faltante, justamente para evitar que a coletividade dos (as) filiados (as) arque com despesas de um serviço que não foi usufruído. A medida busca conciliar um momento de celebração e encontro entre colegas com a responsabilidade de zelar pelos recursos que pertencem a todos os (as) filiados (as) do SINDSJUS, conforme solicitado pelos (as) diversos (as) filiados (as) que procuram o sindicato no dia de hoje (10).