O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, através da Resolução Nº 511/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM2005, Autorizou, excepcionalmente no exercício de 2025, para o 1º e 2º Grau de Jurisdição, a prorrogação do prazo de apuração da Etapa III da Gratificação por Incremento da Produtividade (GIP), para o período de 1° a 15 de dezembro de 2025, exclusivamente em relação aos servidores que não tenham atingido o percentual mínimo de 30% de incremento de produtividade até 30 de novembro de 2025.
Segundo a Resolução, a avaliação e divulgação dos resultados do período prorrogado ocorrerá até o dia 17 de dezembro de 2025, mas a prorrogação não afasta a aplicação do §4º do art. 2º da Resolução TJPI nº 506/2025: https://www.tjpi.jus.br/diarioeletronico/public/dj251117_10181A.pdf, permanecendo assegurado o pagamento do valor fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos servidores que, ao final da apuração (ordinária ou prorrogada), não alcançarem o percentual mínimo ali estabelecido.
Ainda de acordo com a Resolução, o pagamento aos servidores que tiverem alcançado o percentual mínimo de 30% de produtividade até 15 de dezembro de 2025, nos termos do Art. 1º, será realizado até o dia 19 de dezembro de 2025, desde que não haja impacto fiscal adicional, e o pagamento da GIP e Prêmio Excelência aos servidores, referente ao período ordinário, será realizado até o dia 8 de dezembro de 2025.
A Resolução encontra-se publicada no Diário da Justiça Nº 10191 Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Dezembro de 2025 Publicação: Quinta-feira, 4 de Dezembro de 2025, a qual segue adiante transcrita:
Resolução Nº 511/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM2005
Prorroga prazo de apuração da Etapa III da Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o disposto no art. 28 da Lei Complementar Estadual nº 230, de 17 de agosto de 2017, e
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a efetividade da política institucional de reconhecimento ao desempenho, sem prejuízo do cronograma ordinário de apuração e pagamento já previsto;
CONSIDERANDO a necessidade de oportunizar a recomposição de indicadores aos servidores que não tenham atingido o percentual mínimo de desempenho no período ordinário de apuração da GIP;
CONSIDERANDO que eventual extensão temporal não poderá acarretar impacto fiscal adicional, devendo preservar o cronograma institucional de pagamento já estabelecido;
CONSIDERANDO o caráter estritamente excepcional da medida, unicamente aplicável ao exercício de 2025,
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada, excepcionalmente no exercício de 2025, para o 1º e 2º Grau de Jurisdição, a prorrogação do prazo de apuração da Etapa III da Gratificação por Incremento da Produtividade (GIP), para o período de 1° a 15 de dezembro de 2025, exclusivamente em relação aos servidores que não tenham atingido o percentual mínimo de 30% de incremento de produtividade até 30 de novembro de 2025.
§1º A avaliação e divulgação dos resultados do período prorrogado ocorrerá até o dia 17 de dezembro de 2025.
§2º A prorrogação do período de apuração não afasta a aplicação do §4º do art. 2º da Resolução TJPI nº 506/2025, permanecendo assegurado o pagamento do valor fixo de R$ 2.000,00 (dois mil reais) aos servidores que, ao final da apuração (ordinária ou prorrogada), não alcançarem o percentual mínimo ali estabelecido.
Art. 2º O pagamento aos servidores que tiverem alcançado o percentual mínimo de 30% de produtividade até 15 de dezembro de 2025, nos termos do Art. 1º, será realizado até o dia 19 de dezembro de 2025, desde que não haja impacto fiscal adicional.
Art. 3º O pagamento da GIP e Prêmio Excelência aos servidores, referente ao período ordinário, será realizado até o dia 8 de dezembro de 2025.
Art. 4º Esta Resolução não se aplica aos exercícios subsequentes, salvo nova deliberação do Tribunal.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
SALA DAS SESSÕES DO EGRÉGIO TRIBUNAL PLENO, em Teresina (PI), 3 de dezembro de 2025.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 03/12/2025, às 17:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.