SINDSJUS recorre ao Pleno do TJ-PI contra limitação temporal de cálculo do abono de permanência no adicional de férias

Por Sindsjuspi-
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O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (SINDSJUS) interpôs, em 25 de novembro de 2025, recurso administrativo em face da Decisão nº 13.804/2025 – PJPI/TJPI/SECPRE, proferida pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. O recurso, referente ao processo SEI nº 25.0.000088322-3, foi apresentado por intermédio do advogado João Luiz Cardoso Neto (OAB/PI 22.808), em nome da entidade sindical, representada por seu presidente, Carlos Eugênio de Sousa.

O caso tem origem em requerimento do SINDSJUS para que o TJ-PI adeque sua prática remuneratória ao entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 1.233, que reconheceu a natureza remuneratória e permanente do abono de permanência, determinando sua inclusão na base de cálculo de parcelas como o terço constitucional de férias, o abono pecuniário e as indenizações de férias. Em resposta, a Presidência do Tribunal autorizou a inclusão do abono nessas bases de cálculo, porém limitando os efeitos da medida apenas a partir de 17 de junho de 2025, data de publicação do acórdão do STJ.

Inconformado com essa limitação temporal, o SINDSJUS sustenta, no recurso, que a decisão administrativa reconheceu corretamente a tese jurídica do STJ, mas aplicou indevidamente seus efeitos apenas para o futuro, deixando de contemplar períodos anteriores em que o abono já era pago e a verba de férias foi calculada sem sua incidência. O Sindicato defende que o precedente do Tema 1.233 possui natureza declaratória (ex tunc), e não constitutiva, de modo que a inclusão do abono de permanência nas bases de cálculo das verbas de férias seria devida desde que presentes os requisitos legais para sua percepção, observada apenas a prescrição quinquenal.

Em síntese, o recurso administrativo pede que o Tribunal Pleno reforme parcialmente a Decisão nº 13.804/2025 para afastar a limitação ex nunc, reconheça o direito dos servidores às diferenças pretéritas não prescritas e determine que o crédito resultante seja quitado de forma programada, compatibilizando a recomposição remuneratória com as exigências orçamentárias. Segundo o SINDSJUS, a medida busca evitar a judicialização em massa da controvérsia, assegurar isonomia entre servidores em idêntica situação e fortalecer a coerência do TJ-PI na aplicação dos precedentes obrigatórios do Superior Tribunal de Justiça.

Cumpre informar, que a Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura – SAIM, por meio de seu Secretário, Marcos da Silva Venancio, encaminhou os autos à Secretaria Jurídica da Presidência - SJP, para análise do recurso administrativo interposto, na data do dia 25/11/2025.

O SINDSJUS, seguirá informando as movimentações processuais aos filiados por meio de seu site oficial e suas redes sociais.

 


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