O “Índice de Produtividade Qualitativa do Servidor (IPQS) necessário” para fins de recebimento da Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP), estabelecido pela Portaria nº 5441/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 23 de outubro de 2025, publicada no Diário da Justiça Nº 10167 Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Outubro de 2025 Publicação: Quarta-feira, 29 de Outubro de 2025, não é mais o mesmo.
É que nessa sexta-feira (28), a 2 (dois) dias do prazo final para a aferição das metas estabelecidas pela Resolução 464/2025: 30/11/2025 (art.4º,§1º da Resolução 464/2025); a 3 (três) dias do prazo final estabelecido para a avaliação e divulgação dos resultados referentes à Etapa III da GIP: até 02 de dezembro de 2025 e a uma semana da data para pagamento da gratificação: até 08 de dezembro de 2025 (art.14 e 15 da Resolução Nº 506/2025), a Corregedoria Geral da Justiça editou a Portaria Nº 5997/2025 - PJPI/CGJ/GABCOR, revogando a Portaria nº 5441/2025 - PJPI/CGJ/SECCOR/EXPCGJ, de 23 de outubro de 2025, e instituindo um novo “Índice de Produtividade Qualitativa do Servidor (IPQS) necessário” para fins de recebimento da GIP.
Ademais, a referida portaria dispõe sobre as faixas de distribuição de mandados por Oficial de Justiça em cada Central de Mandados, na forma estipulada nos arts. 9º, §§ 1º e 2º, e 14, II, da Resolução TJPI nº 464/2025.
A Portaria foi disponibilizada no Diário da Justiça Nº 10188 Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Novembro de 2025 Publicação: Segunda-feira, 1 de Dezembro de 2025, https://www.tjpi.jus.br/diarioeletronico/public/dj251128_10188.pdf.
Portaria Nº 5997/2025 - PJPI/CGJ/GABCOR
Dispõe sobre o "Índice de Produtividade Qualitativa do Servidor (IPQS) necessário" e sobre as faixas de distribuição de mandados por oficial de justiça em cada Central de Mandados, na forma estipulada nos arts. 9º, §§ 1º e 2º, e 14, II, da Resolução TJPI nº 464/2025.
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador ERIVAN LOPES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as atualizações e correções de pesos realizadas nos sistemas informatizados de aferição de produtividade dos servidores de 1º grau do Tribunal de Justiça do Piauí;
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o "Índice de Produtividade Qualitativa do Servidor (IPQS) necessário", na forma estipulada no art. 9º, §1º, da Resolução nº 464/2025 deste Tribunal de Justiça do Piauí, que será utilizado como critério para aferição de produtividade dos servidores;
CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, §2º, da Resolução nº 464/2025 deste Tribunal de Justiça do Piauí, que estabelece a divulgação bienal do índice por meio de Portaria da Corregedoria-Geral da Justiça;
CONSIDERANDO a regra de transição estabelecida no art. 15-B da Resolução 464/2025, alterada pela Resolução 507/2025;
CONSIDERANDO a inclusão de novos grupos de servidores na Resolução 507/2025;
RESOLVE:
Art. 1º Os valores do "IPQS necessário" para os fins dispostos na Resolução nº 464/2025 deste Tribunal de Justiça do Piauí, inclusive aqueles referentes à regra de transição estipulada em seu art. 15-B, serão os fixados na tabela em anexo.
Art. 2º Em cumprimento ao art. 14, II, da Resolução 464/2025, com redação dada pela Resolução 507/2025, as Centrais de Mandados que se encontram em cada uma das faixas de distribuição, de acordo com dados extraídos do Sistema de Processo Judicial Eletrônico, são as seguintes:
I- média de distribuição de até 700 mandados por oficial de justiça: Simões, Santa Filomena, Jerumenha, Guadalupe, Monsenhor Gil, Padre Marcos, Avelino Lopes e Cristino Castro;
II - média de distribuição maior que 700 e até 1.200 mandados por oficial de justiça: Gilbués, Elesbão Veloso, Capitão de Campos, Itaueira, Regeneração, Porto, Corrente, Miguel Alves, Água Branca, Pio IX, Ribeiro Gonçalves, São Miguel do Tapuio, Parnaíba, União, Teresina, Bom Jesus, Luís Correia, Amarante, Campo Maior, Picos, São Pedro do Piauí e Fronteiras;
III - média de distribuição maior que 1200 e até 1.500 mandados por oficial de justiça: Itainópolis, Piracuruca, Floriano, Uruçuí, Demerval Lobão, Simplício Mendes, José de Freitas, Castelo do Piauí, Buriti dos Lopes, Canto do Buriti, Paulistana, Cocal, Valença do Piauí, Piripiri, Barras, Barro Duro;
IV - média de distribuição maior que 1.500 mandados por oficial de justiça: Marcos Parente, Manoel Emídio, São Raimundo Nonato, Altos, Oeiras,
Esperantina, Pedro II, Batalha, São João do Piauí, Luzilândia.
Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 5441/2025.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ERIVAN LOPES
Corregedor-Geral da Justiça
ANEXO ÚNICO
Grupo Raia IPQS Necessário 30% IPQS Necessário (Meta 2025)
Núcleos de Justiça 4.0 Gabinete 71,8 21,5
Secretaria 662,9 198,9
Vara de Conflitos Fundiários Gabinete 191,1 57,3
Secretaria 785,6 235,7
Vara de Registro Público Gabinete 181,2 54,4
Secretaria 346,6 104,0
Varas Criminais Gabinete 296,0 88,8
Secretaria 712,1 213,6
Varas Criminais especializadas Gabinete 232,0 69,6
Secretaria 778,4 233,5
Varas Cíveis Gabinete 348,7 104,6
Secretaria 1074,2 322,3
Varas Cíveis de Teresina Gabinete 491,9 147,6
Varas Cíveis e Registro PúblicGabinete 533,4 160,0
Secretaria 1150,6 345,2
Varas da Fazenda Pública Gabinete 308,7 92,6
Secretaria 818,1 245,4
Varas da Infância e Juventude Gabinete 212,0 63,6
Secretaria 309,4 92,8
Varas de Execuçoes Penais Gabinete 100,9 30,3
Secretaria 453,0 135,9
Varas de Família de Teresina Gabinete 499,1 149,7
Varas de Família e Sucessões Gabinete 407,0 122,1
Secretaria 978,7 293,6
Varas de Sucessões e AusentGabinete 395,3 118,6
Varas do Tribunal do Júri Gabinete 291,2 87,4
Secretaria 1186,3 355,9
Varas Únicas Gabinete 515,8 154,7
Secretaria 966,0 289,8
Secretaria Unificada Criminal Secretaria 770,0 231,0
Sec. Unificada da Fazenda Pública Secretaria 757,4 227,2
Secretaria Unificada de FamíliaSecretaria 1414,5 424,3
Sec. Unificada de Sucessões e Ausentes Secretaria 654,3 196,3
Secretarias Unificadas Cíveis Secretaria 1489,8 446,9
Juizados Esp. com Sec. Unificada Gabinete 351,5 105,4
Juizados Especiais e Anexos Gabinete 458,1 137,4
Secretaria 1022,0 306,6
Sec. Uni.dosJuizados Esp. de Teresina Secretaria 784,8 235,4
Turmas Recursais Gabinete 103,8 31,1
Secretaria dasTurmas Recursais Secretaria 2823,1 846,9
Documento assinado eletronicamente por Erivan José da Silva Lopes, Corregedor Geral da Justiça, em 28/11/2025, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.