Os(as) servidores(as) lotados(as) em comarcas do interior do Estado do Piauí, filiados aos SINDSJUS, que não possam ou não desejem participar da Festa de Confraternização Natalina do Sindicato/2025 terão a opção de requerer o recebimento de Contribuição Natalina, destinada a auxiliar nas comemorações de fim de ano em suas respectivas comarcas.
O prazo para solicitação inicia hoje (25/11/2025) e vai até 02 de dezembro de 2025. Após essa data, não serão admitidas novas solicitações.
Poderão requerer a Contribuição Natalina os(as) servidores(as) sindicalizados(as) lotados(as) em comarcas do interior do Estado do Piauí que não participarão da festa de confraternização promovida pelo Sindicato.
O benefício será destinado ao conjunto de servidores(as) sindicalizados de cada comarca que apresentarem requerimento conjunto, a fim de contribuir com a realização de confraternizações locais.
O procedimento será realizado em duas etapas principais: o preenchimento do Requerimento Anexo e o envio do Formulário Eletrônico.
Em primeiro lugar, os(as) servidores(as) interessados(as), sindicalizados (as), deverão fazer o download do Requerimento Anexo, disponibilizado juntamente com esta notícia. O documento deverá ser preenchido com letra legível e conter a assinatura de todos os requerentes, também de forma legível, nos campos próprios do formulário. É importante que todos os dados sejam conferidos antes da assinatura, uma vez que a correção das informações é fundamental para o processamento do pedido.
Após a conclusão do requerimento físico, o(a) filiado (a) que ficará responsável pelo envio eletrônico deverá acessar o Formulário Eletrônico, disponível no link https://forms.gle/qrPwtB2aAtLPj2Pg7 e preenchê-lo corretamente. Nessa etapa, será necessário:
Para facilitar o correto preenchimento, cada página e cada campo do formulário eletrônico trazem orientações específicas, que devem ser lidas com atenção antes do envio. O SINDSJUS reforça que o preenchimento adequado do Requerimento e do Formulário é de inteira responsabilidade dos(as) servidores(as), que, ao enviarem a solicitação, declaram ciência e concordância com essas condições.
O prazo para apresentação das solicitações encerra-se em 02 de dezembro de 2025, não havendo previsão de prorrogação, reabertura ou extensão para novos pedidos. Assim, recomenda-se que os(as) interessados(as) providenciem o preenchimento e o envio da documentação com antecedência, evitando contratempos de última hora.
Ao efetuar o envio, o(a) servidor(a) responsável declara estar ciente de que a veracidade e a exatidão das informações prestadas, bem como a correta anexação do PDF assinado, são de sua exclusiva responsabilidade.
Outro ponto importante é que deverá ser enviado apenas um requerimento por comarca. Nesse único requerimento deverão constar os nomes de todos(as) os(as) filiados (as) interessados(as) em receber a Contribuição Natalina naquela localidade.
Todos(as) os(as) filiados (as) regularmente indicados(as) no requerimento único da comarca serão contemplados(as) com o benefício, desde que observadas as regras e o prazo estabelecidos.
O Requerimento Anexo e o Formulário Eletrônico encontram-se disponíveis nesta página, sendo o formulário acessível diretamente pelo link https://forms.gle/qrPwtB2aAtLPj2Pg7
O SINDSJUS reforça que a Contribuição Natalina para os servidores do interior, filiados (as) ao Sindicato, busca contribuir para que que todos(as) possam celebrar o fim de ano com os colegas de trabalho, ainda que não possam comparecer presencialmente à Festa de Confraternização Natalina SINDSJUS 2025, a realizar-se em Teresina, Capital do Piauí.