O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI), na Sessão por Videoconferência do Tribunal Pleno realizada nessa segunda-feira (03/11/2025), julgou o Processo de Embargos à Execução Nº 0003890-86.2011.8.18.0000, oposto pelo Estado do Piauí em face da execução do acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 0000453-18.2003.8.18.0000, que reconheceu o direito dos substituídos processuais à incorporação da Gratificação de Nível Superior aos respectivos proventos, bem como determinou o pagamento dos valores retroativos desde a data de impetração do mandado de segurança .
Na ocasião, o Egrégio Tribunal Pleno, por unanimidade, julgou improcedente os embargos à execução, homologando os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
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