No dia 30 de outubro de 2025, o Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, proferiu despacho no Mandado de Segurança Coletivo nº 0708534-50.2019.8.18.0000, movido pelo SINDSJUSPI, no qual decidiu não exercer retratação quanto à decisão que inadmitiu o Recurso Especial interposto pelo Estado do Piauí.
O despacho foi proferido após a interposição de Agravo Interno pelo Estado do Piauí e a apresentação de contrarrazões pelo sindicato, que demonstrou, de forma precisa e fundamentada, que o recurso especial era manifestamente inadmissível, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, deficiência na fundamentação e tentativa de reexame de matéria fática, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
Contudo, considerando a decisão de admissibilidade positiva do Recurso Extraordinário interposto pelo Estado do Piauí, o Vice-Presidente do TJ-PI determinou a imediata remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, posteriormente, ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Com isso, os autos seguem para apreciação nas instâncias superiores, mantendo- se válida, até decisão em contrário, a decisão do TJ-PI que reconheceu o direito à paridade remuneratória entre servidores ativos e inativos do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
O SINDSJUSPI continua atuando com firmeza e atenção, acompanhando a tramitação dos recursos nos tribunais superiores, em defesa dos direitos de seus filiados.