Julgamento do Recurso Administrativo sobre o pagamento retroativo do acréscimo no auxílio-súde foi ADIADO

Por Sindsjuspi-
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O Julgamento do Recurso Administrativo no Processo Administrativo nº 25.0.000071767-6, que versa sobre o pagamento retroativo do acréscimo no auxílio-saúde interposto pelo SINDSJUS e pelo SINDOJUS, o qual estava agendado para a  44ª Sessão Virtual Administrativa realizada no período de 13 a 20 de outubro de 2025 foi ADIADO  a pedido do Relator, conforme consta na Certidão de Julgamento Nº 206/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM, in verbis:

Certidão de Julgamento Nº 206/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE/SAIM

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25.0.000071767-6

Recorrentes: Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (SINDSJUS) e Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Estado do Piauí (SINDOJUS)

Assunto: Recurso administrativo. Pagamento retroativo do acréscimo no auxílio-

saúde previsto na Resolução CNJ nº 500/2023, com a aplicação de juros de mora e correção monetária.

Relator: Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, Presidente do TJPI

CERTIDÃO

CERTIFICO que na 44ª Sessão Virtual Administrativa realizada no período de 13 a 20 de outubro de 2025 foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe a pedido do Relator.

Presidência: Des. Aderson Antônio Brito Nogueira.

Participaram do julgamento os(as) Desembargadores(as) Joaquim Dias de Santana Filho, Sebastião Ribeiro Martins, Erivan Lopes, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Fernando Lopes e Silva Neto, Olímpio José Passos Galvão, Manoel de Sousa Dourado, José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, Aderson Antonio Brito Nogueira, Agrimar Rodrigues de Araújo,  João Gabriel Furtado Batista, Francisco Gomes da Costa Neto, Dioclécio Sousa da Silva, José Vidal de Freitas Filho, Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias, Lucicleide Pereira Belo, Lirton Nogueira Santos e Antônio Lopes de Oliveira.

Não participaram do julgamento, justificadamente, os desembargadores

Impedimento/Suspeição: não houve.

O referido é verdade e dou fé.

SALA VIRTUAL DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de outubro de 2025.

 Marcos da Silva Venancio

Secretário da Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura


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Documento assinado eletronicamente por Marcos da Silva Venancio, Analista Judiciária / Analista Judicial, em 21/10/2025, às 18:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 


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