Nota do jurídico sobre a decisão que autorizou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo das férias dos servidores do TJPI

Por Sindsjuspi-
3 Min

Em recente deliberação administrativa, o Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí autorizou a inclusão do abono de permanência na base de cálculo do terço de férias, do abono pecuniário e das indenizações de férias, fixando efeitos financeiros a partir de 17 de junho de 2025, data coincidente com a publicação do Acórdão referente ao Tema Repetitivo nº 1.233 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A Assessoria Jurídica do SINDSJUS/PI entende que, embora o reconhecimento da natureza remuneratória do abono de permanência e a sua inclusão nas bases de cálculo mencionadas representem um avanço no cumprimento de direitos dos servidores, a fixação dos efeitos financeiros apenas a partir de 17/06/2025 importa em restrição indevida e desproporcional ao direito adquirido daqueles que já vinham percebendo o referido abono anteriormente.

A decisão administrativa em apreço, ao restringir a retroatividade dos efeitos, mutila o direito dos servidores, especialmente dos aposentados que tenham direito bem como daqueles que já se encontravam em gozo do benefício antes da data de 17/06/2025, configurando tratamento desigual entre servidores em situações idênticas, em afronta aos princípios da isonomia, da irredutibilidade de vencimentos e da segurança jurídica.

Ademais, a aplicação prospectiva de um entendimento jurídico que reconhece direito preexistente não encontra respaldo em norma legal, pois o Tema Repetitivo 1.233/STJ não inovou na ordem jurídica, apenas consolidou interpretação já existente quanto à natureza remuneratória da verba, não havendo razão para limitar seus efeitos a partir da data de sua publicação.

Diante desse contexto, esta Assessoria Jurídica não concorda com a decisão administrativa proferida pela Presidência do Tribunal, por entender que a limitação temporal fixada viola o direito patrimonial dos servidores, reduzindo indevidamente o alcance das verbas devidas.

Entende-se que os efeitos financeiros da inclusão do abono de permanência na base de cálculo das férias e indenizações devem retroagir à data em que cada servidor passou a fazer jus ao referido abono, observada a prescrição quinquenal, e não apenas a partir de 17/06/2025.

Ademais, a Douta Presidência do SINDSJUS determinou a adoção das medidas cabíveis pela Assessoria Jurídica, com vistas a resguardar integralmente os direitos dos servidores filiados, em razão da manifesta discordância jurídica quanto aos limites impostos pela decisão administrativa.

Assim, esta Assessoria envidará todos os esforços para assegurar a aplicação retroativa da decisão, bem como a revisão dos cálculos e o pagamento das diferenças devidas, onde, no prazo legal, protocolará a peça jurídica eficaz, buscando evitar a perpetuação de prejuízos de ordem remuneratória aos servidores atingidos pela limitação temporal fixada.

A Assessoria Jurídica do SINDSJUS reitera seu compromisso institucional com a defesa intransigente dos direitos dos servidores do Poder Judiciário, salientando que a medida ora contestada, embora positiva em parte, carece de integralidade na concretização do direito.

Teresina (PI), 17 de outubro de 2025

 

JOÃO LUIZ CARDOSO NETO

Assessor Jurídico do SINDSJUS
 

 

 


Notícias Relacionadas »
Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí Publicidade 1200x90