O Des. Aderson Nogueira, Presidente do TJPI, através do Despacho Nº 126558/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP, exarado na última sexta-feira (26) nos autos do Processo SEI Nº ° 25.0.000071767-6, disponibilizou o relatório e determinou a inclusão em pauta para julgamento o Recurso Administrativo nº 7107498 apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (SINDSJUS) e pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça Avaliadores do Estado do Piauí (SINDOJUS) em face da Decisão Nº 11001/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE (7071738), que indeferiu o pagamento retroativo do acréscimo no auxílio-saúde, previsto na Resolução CNJ nº 500/2023, com a devida aplicação de juros de mora e correção monetária.
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