O Estado do Piauí foi formalmente intimado das decisões proferidas no Recurso Extraordinário (RE) e no Recurso Especial (REsp) interpostos nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 0708534-50.2019.8.18.0000, ação de interesse dos servidores aposentados vinculados ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí (SINDSJUS). De acordo com Matéria Publicada pelo SINDSJUS/PI, o Desembargador Agrimar Rodrigues de Araújo não admitiu o Recurso Especial e determinou o seguimento do Recurso Extraordinário (https://sindsjus-pi.org/noticia/2093/desembargador-agrimar-decide-recursos-interpostos-estado-piaui).
Com a ciência das referidas decisões, o Estado do Piauí dispõe de prazo até 16 de setembro de 2025 para apresentar manifestação nos autos.
Pontua-se que o Mandado de Segurança Coletivo nº 0708534-50.2019.8.18.0000 vem registrando movimentações relevantes ao longo de 2024 e 2025, sempre com ampla divulgação pelo SINDSJUS/PI aos interessados, o que inclui atualizações sobre julgamentos, publicações e trâmites recursais. Essa prática tem permitido que os filiados acompanhem com transparência a evolução do caso.
O SINDSJUS informa que seguirá monitorando o processo e manterá os servidores aposentados atualizados sobre quaisquer novos desdobramentos, especialmente no tocante às manifestações a serem apresentadas pelo Estado dentro do prazo ora assinalado.
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