O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí – TJPI, através de seu Presidente, Des. Aderson Antônio Brito Nogueira, nessa terça-feira (20), publicou o Edital Nº 346/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE, por meio do qual CONVOCA o(a)s magistrado(a)s de primeiro grau e o(a)s servidor(a)s do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a se candidatarem ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJPI.
O Edital foi publicado no Diário da Justiça Nº 10120 Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 Publicação: Quinta-feira, 21 de Agosto de 2025, in verbis:
Edital Nº 346/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE20419
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADOS DE PRIMEIRO GRAU E SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ PARA CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO TJPI
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, DESEMBARGADOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 240, de 09 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário,
CONSIDERANDO o Processo SEI n. 24.0.000126406-7,
CONVOCA o(a)s magistrado(a)s de primeiro grau e o(a)s servidor(a)s do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a se candidatarem ao Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJPI, conforme a composição prevista no art. 11, da Resolução supracitada e neste edital, como adiante segue:
1. DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR LOCAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO TJPI
1.1. O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas terá, no mínimo, a seguinte composição, para mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução:
I - 1 (um/a) magistrado(a) indicado(a) pelo Tribunal de Justiça do Piauí;
II - 1 (um/a) magistrado(a) escolhido(a) pelo Tribunal de Justiça do Piauí, a partir de lista de inscritos aberta a todo(a)s o(a)s interessado(a)s;
III - 2 (dois/duas) magistrado(a)s eleito(a)s por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
IV - 1 (um/a) servidor(a) indicado(a) pelo Tribunal de Justiça do Piauí;
V - 1 (um/a) servidor(a) escolhido(a) pelo Tribunal de Justiça do Piauí, a partir de lista de inscrito(a)s aberta a todo(a)s o(a)s interessado(a)s;
VI - 2 (dois/duas) servidor(a)s eleito(a) por votação direta entre o(a)s servidor(a)s, a partir de lista de inscrição;
VII - 1 (um/a) magistrado(a) indicado pela AMAPI;
VIII - 1 (um/a) servidor(a) indicado pelo SINDSJUS;
IX - 1 (um/a) servidor(a) indicado(a) pelo SINDOJUS
X - 1 (um/a) servidor indicado(a) pela ANAJUSPI;
XI - o Secretário de Administração e Gestão de Pessoas;
XII - o Superintendente de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.
1.1.1 Será indicado(a), escolhido(a) ou eleito(a), conforme o caso 1 (um/a) suplente para cada membro do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.
1.1.2 Nos casos de indicações e de escolhas de suplentes seguir-se-ão os mesmos ritos descritos nos incisos deste artigo; nos casos de eleição, o(a)s suplentes serão aquele(a)s imediatamente mais votado(a)s após o(a)s titulares.
1.2 As ELEIÇÕES serão feitas somente para os componentes do Comitê descritos nos incisos II, III, V e VI, do artigo 11, da Resolução CNJ Nº 240/2016:
"(...)
II - 01 (um/a) magistrado(a) escolhido(a) pelo Tribunal de Justiça do Piauí, a partir de lista de inscritos aberta a todo(a)s o(a)s interessado(a)s;
III - 02 (dois/duas) magistrado(a)s eleito(a)s por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
V - 01 (um/a) servidor(a) escolhido(a) pelo Tribunal de Justiça do Piauí, a partir de lista de inscrito(a)s aberta a todo(a)s o(a)s interessado(a)s;
VI - 02 (dois/duas) servidor(a)s eleito(a) por votação direta entre o(a)s servidor(a)s, a partir de lista de inscrição;"
1.2.1 Os interessados deverão inscrever-se mediante a adoção dos procedimentos constantes neste edital
2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas será coordenado por um(a) magistrado(a) membro do comitê, não vinculado(a) a órgão diretivo do Tribunal de Justiça do Piauí ou de outro Tribunal, eleito(a), por maioria simples, pelo(a)s integrantes do comitê;
2.2. Atuarão junto ao Comitê, com direito a opinar, mas sem direito a voto, 1 (um/a) magistrado(a) indicado(a) pela Associação dos Magistrados Piauienses - AMAPI, 1 (um/a) servidor(a) indicado(a) pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS , 1(um) servidor indicado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça - SINDOJUS e 1(um) servidor indicado pela Associação dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí ANAJUSPI;
2.3. A inscrição do(a) candidato(a) implica o conhecimento e a aceitação dos objetivos, dos princípios e das diretrizes da Política Nacional de Gestão de Pessoas do Poder Judiciário, instituída pela Resolução n. 240/2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
2.4. As inscrições para a eleição podem ser realizadas por qualquer interessado(a), sendo magistrado(a) ativo(a) ou servidor(a) efetivo(a), em pleno exercício de suas atividades;
2.5. Estão impedidos de concorrer o(a)s magistrado(a)s ou servidor(a)s aposentado(a)s, cedido(a)s ou em exercício em outro órgão ou entidade e que estejam respondendo a processo administrativo disciplinar no TJPI ou no CNJ;
2.6. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), sendo indeferido de plano aquele que não preencher a solicitação e as inscrições após os prazos estabelecidos neste Edital;
3. DA COMISSÃO ELEITORAL
3.1. A Comissão Eleitoral do Comitê Gestor de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí será composta por:
I - Rafael Dantas Nery, matrícula 27739, Secretário de Gestão Estratégica do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí - SEGES, que atuará na condição de Presidente;
II - Janaína Dias Nogueira, titular, Matrícula: 27452, e Severiano Alves Reis Neto, Matrícula: 3179, suplente, ambos designados pela Secretaria de Gestão Estratégica - SEGES;
III - Neclyeux Sousa Monteiro, titular, matrícula 30045, e Francisco Diego Marques Santos, suplente, matrícula 1133, servidores indicados pela Secretaria-Geral - SECGER;
IV - José Rodrigues dos Santos Neto, titular, Matrícula: 28087, e Flávio Henrique de Carvalho Filho, Matrícula: 31049, servidores indicados pela Secretaria da Presidência - SECPRE.
3.2. A Comissão Eleitoral organizará e acompanhará o processo desde o preparo, divulgação, realização das etapas, até a homologação, cuidando dos registros e documentos necessários à realização e memória do pleito.
3.3. A ASCOM e a STIC auxiliarão a Comissão Eleitoral no que forem demandadas dentro de suas respectivas áreas de atuação, para o pleno êxito das eleições.
4. PRAZO E PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURAS
4.1. As inscrições das candidaturas deverão ser realizadas no período de 25 a 29 de agosto de 2025.
I - encerrado o prazo de inscrição, será publicada, até 5 de setembro de 2025, a lista de candidaturas inscritas, podendo ser apresentadas impugnações, no período de 10 a 12 de setembro de 2025
II - eventual impugnação deverá ser feita via Sistema Eletrônico de Informações - SEI e direcionado à Secretaria Geral;
III - o Presidente do Tribunal de Justiça decidirá sobre a impugnação de candidaturas.
4.2. O interessado em se inscrever no escrutínio que trata este edital deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - acessar a página no sistema em que serão feitas as inscrições de candidaturas ao Comitê:
a) inscrição para Eleição Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (Magistrado): https://link.tjpi.jus.br/0eac95 ;
b) inscrição para Eleição Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas (Servidores): https://link.tjpi.jus.br/f53237 .
II - o acesso à página de inscrição será com login usuário e senha do SEI (os mesmos do sistema Intranet);
III - ao lado da pesquisa o usuário clicará em responder para se candidatar do Comitê (no prazo de inscrições);
IV - o candidato/usuário deverá preencher o formulário correspondente e clicar em responder na parte de baixo da página.
5. DOS PROCEDIMENTOS PARA VOTAÇÃO
5.1. Encerrado o período de inscrições, as pessoas interessadas em votar na eleição referida neste edital poderão exercer seu voto no dia 19 de setembro de 2025, conforme os seguintes procedimentos:
I - acessar o formulário que serão feitas as votações para o Comitê:
a) votação no representante dos magistrados para o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas: https://link.tjpi.jus.br/75592 e ;
b) votação no representante dos servidores para o Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas: https://link.tjpi.jus.br/70b0cf .
II - o acesso à página será com login usuário e senha do SEI (os mesmos do sistema Intranet);
III - efetuado o login, o usuário visualizará as correspondentes candidaturas para votação;
IV - ao lado das candidaturas o usuário clicará em responder para votar no candidato escolhido (no prazo da eleição).
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Serão considerados eleito(a)s, por votação direta do(a)s magistrado(a)s e do(a)s servidor(a)s, partir de lista de inscrição, para cada uma das vagas existentes, o(a) primeiro(a) e o(a) segundo(a) candidato(a)s com maior número de votos (maioria simples) para a vaga no comitê e a para a suplência do(a) primeiro(a) candidato(a);
6.2. Na condição de suplente, a partir de lista de inscrição, serão eleito(a)s o(a)s candidato(a)s que obtiverem o terceiro e o quarto maior número de votos para a respectiva vaga no comitê;
6.3. Em caso de empate, para qualquer eleição, será observado o critério de maior tempo de efetivo exercício no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, mantendo-se o empate, será eleito o(a) candidato(a) com maior idade.
6.4. O Resultado do pleito, com os nomes dos eleitos ou escolhidos, será encaminhado à SEAD que fará os devidos registros funcionais e comunicará aos magistrados e servidores eleitos ou escolhidos.
7. DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí dará posse, até o dia 26 de setembro de 2025, ao Comitê Gestor de Gestão de Pessoas do Tribunal para mandato improrrogável de dois anos.
7.2. Os casos omissões serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, data registrada no sistema.
Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 19/08/2025, às 19:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006