Prêmio TJPI de Qualidade 2025 será pago em 3 parcelas, com início previsto para a partir de 20 de junho
O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)publicou a Portaria (Presidência) Nº 1384/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE2, que regulamenta a concessão do Prêmio TJPI de Qualidade 2025.
A premiação é voltada para servidores e servidoras ativos(as), efetivos(as) e comissionados(as) do Poder Judiciário piauiense, e será realizada em três etapas distintas, de acordo com o cumprimento de metas e critérios definidos pela presidência e Corregedoria do TJPI.
O TJPI também premiará as Melhores Práticas Administrativas e Judiciais, reconhecendo as três principais iniciativas em cada área. Os prêmios chegam a R$ 12.500,00 para o primeiro lugar, divididos entre os membros da equipe responsável.
De acordo com o Presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira, o prêmio tem como objetivo reconhecer o esforço coletivo dos servidores e fortalecer uma cultura institucional baseada em resultados e boas práticas de gestão: “Estamos investindo no reconhecimento do trabalho comprometido, eficiente e transparente dos nossos servidores. Esta é uma forma de fortalecer o espírito de equipe e a busca constante pela melhoria da prestação jurisdicional”, afirmou o presidente.
Etapas do Prêmio e Metas Estabelecidas
A primeira etapa, voltada para a Governança e Produtividade Institucional, prevê a realização mínima de 145 mil baixas processuais e a instalação do sistema MAAT em 80% das unidades judiciárias até o fim de maio. O valor da gratificação é de R$ 1.000,00.
A segunda etapa, mais abrangente, incorpora aspectos de transparência e sustentabilidade, com metas como o cumprimento de 220 mil baixas processuais, melhoria no ranking da transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a redução no consumo de água e energia. A gratificação é de R$ 2.000,00.
Nas etapas I e II, todos os servidores e servidoras ativos(as), efetivos(as) e comissionados(as) podem receber a gratificação, desde que sejam cumpridas as seguintes condições:
Estar em efetivo exercício durante o período da apuração da etapa;
Estar lotado em unidades que alcançarem todas as metas e critérios estabelecidos para aquela etapa;
Não apresentar afastamentos não autorizados ou penalidades disciplinares no período de apuração.
A terceira etapa terá critérios personalizados por unidade, avaliando o desempenho das equipes de apoio direto e indireto de 1º e 2º graus e considerando metas como volume de baixas processuais, qualidade de dados, governança e indicadores do IPC-Jus. Os valores desta etapa serão definidos posteriormente com base em critérios específicos.
Previsão de pagamento
As parcelas do prêmio estão previstas para serem pagas nos seguintes períodos:
Etapa I: a partir de 20 de junho de 2025
Etapa II: a partir de 20 de agosto de 2025
Etapa III e Melhores Práticas: a partir de 20 de dezembro de 2025
A referida Portaria foi Disponibilizada no Diário da Justiça Nº 10061A Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Maio de 2025 Publicação: Terça-feira, 27 de Maio de 2025.