SEAD manifesta-se favorável à possibilidade de indenização de férias adquiridas e não usufruídas por necessidade do serviço a partir de fração de 10 (dez) dias

Por Sindsjuspi-
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A Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas do TJPI – SEAD, através da Secretária Cybelle Linard Rezende, instada a se manifestar nos autos do Processo SEI Nº 25.0.000046993-1, em que o SINDSJUS-PI requer ao Des. Aderson Nogueira, Presidente do TJPI,  em suma, que  a indenização das férias adquiridas e não usufruídas por necessidade do serviço, a qual, atualmente, só é possível  após o acúmulo de 30 (trinta) dias, abarque também as frações de férias inferiores a 30 dias,  manifestou-se  no sentido de que “não vislumbra óbices à solicitação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauiense (SINDSJUS), no sentido de promover a alteração da Resolução nº 336, de 06 de fevereiro de 2023, de modo a possibilitar a indenização de férias adquiridas e não usufruídas por necessidade do serviço a partir de fração de 10 (dez) dias, em consonância com o regramento que disciplina a marcação de férias no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI)”, conforme se vê do Despacho Nº 56177/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD, in verbis

 

Despacho Nº 56177/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD

Vistos em despacho.

Considerando o Provimento Conjunto nº 007/2009, que dispõe sobre a possibilidade de fracionamento de férias em parcelas não inferiores a 10 (dez) dias;

Considerando que o período de férias a ser indenizado refere-se a férias adquiridas e não usufruídas por necessidade do serviço, mediante ato formal de suspensão, a SEAD não vislumbra óbices à solicitação do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauiense (SINDSJUS), no sentido de promover a alteração da Resolução nº 336, de 06 de fevereiro de 2023, de modo a possibilitar a indenização de férias adquiridas e não usufruídas por necessidade do serviço a partir de fração de 10 (dez) dias, em consonância com o regramento que disciplina a marcação de férias no Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI).

À SECPRE, para ciência e deliberação.

Remeta-se.


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Documento assinado eletronicamente por Cybelle Linard Rezende, Secretária de Administração, em 22/04/2025, às 10:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/200

O SINDSJUSPI seguirá acompanhando atentamente os desdobramentos desse importante pleito para a categoria dos servidores e atuando para garantir o seu acolhimento pelo Presidente e demais Desembargadores do TJPI.

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