NOTA EXPLICATIVA
Prezados,
Conforme deliberado na reunião realizada em 24/03/2025, às 10h, no Auditório do SINDSJUS/PI, e considerando o número de servidores e a iminente expedição dos precatórios referentes ao Processo nº 0003890-86.2011.8.18.0000, que trata do pagamento da gratificação de nível superior, em virtude da Lei nº 5.237/2002, solicitamos o envio ao Sindicato dos seguintes documentos:
Os documentos devem ser enviados em arquivos legíveis e no formato PDF.
A apresentação dos documentos é obrigatória para a expedição do precatório e para a requisição da parcela superpreferencial para aqueles com mais de 60 (sessenta) anos, conforme a Resolução nº 375/2023 do TJPI e a Resolução nº 303/2019 do CNJ.
Também têm direito à parcela superpreferencial os portadores de doenças graves, conforme descrito no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e as pessoas com deficiência, nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
São consideradas doenças graves para fins de recebimento da referida parcela as seguintes:
Cegueira,
A comprovação da doença grave e/ou da deficiência deverá ser feita mediante a apresentação de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido por especialista.
Atenciosamente,
Teresina-PI, 26 de março de 2025.
Furtado Coêlho Advogados Associados