Pagamento de indenização de férias dos servidores do TJPI será efetuado dia 20 em folha suplementar, garante o Presidente

Por Sindsjuspi-
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Em decisão proferida na última sexta-feira (14) nos autos do processo SEI Nº 25.0.000033403-3, o Presidente do TJPI, Des. Aderson Antônio Brito Nogueira,  decidiu  AUTORIZAR   o pagamento de indenização de férias dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme planilha (6588495) a ser pago em folha suplementar do mês de março/2025, devendo ser realizado no dia 20 de março de 2025, pelo Fundo de Liquidação de Passivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí, conforme se vê da decisão adiante transcrita:

 

“Decisão Nº 4033/2025 - PJPI/TJPI/SECPRE:

 Vistos, etc.

(...)

Pelo exposto, considerando a previsão legal para os pagamentos de indenização de férias, bem como a disponibilidade orçamentária e financeira apresentada pela Secretaria de Orçamento e Finanças, ACOLHO a Manifestação Nº 18974/2025 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 (6593879) para AUTORIZAR o pagamento de indenização de férias dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, conforme planilha (6588495) a ser pago em folha suplementar do mês de março/2025, devendo ser realizado no dia 20 de março de 2025, pelo Fundo de Liquidação de Passivos do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

À Secretaria de Orçamento e Finanças - SOF para conhecimento e providências necessárias.

À Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD / Folha de Pagamento - FOPAG para conhecimento e providências necessárias.

Teresina/PI, 14 de março de 2025.

Desembargador ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí


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Documento assinado eletronicamente por Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente, em 14/03/2025, às 18:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


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