Minuta do Edital de Remoção Permanente de Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí

Sindsjuspi
07/03/2025 16h00 - Atualizado há 4 dias

O SINDSJUS-PIAUÍ, através de seu presidente, tomou ciência do Processo SEI Nº 24.0.000064696-9, que trata sobre o CONCURSO DE REMOÇÃO PERMANENTE DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ, em cujo processo consta a Minuta Nº 1789/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SEAD.

Desta forma, para conhecimento e demais fins que os servidores interessados entenderem pertinentes, o SINDSJUS-PI torna pública a referida Minuta do Edital. 

O SINDSJUS informa, outrossim, que, caso seja de interesse dos servidores, o sindicato poderá apresentar manifestação sobre a mencionada minuta; para tanto, os referidos servidores, FILIADOS AO SINDSJUS, devem enviar à entidade sindical as sugestões que entenderem pertinentes.

As referidas sugestões deverão ser encaminhadas, exclusivamente, através do E-mail do sindicato sindsjuspiaui@yahoo.com.br, a partir desta data (07.03.2025), até o dia 10.03.2025.

 

MINUTA:

 

EDITAL DE CONCURSO DE REMOÇÃO PERMANENTE DE SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Nº 01/2025

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O Excelentíssimo Desembargador XXXX, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto na Lei Complementar nº 13/1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí; na Lei Complementar nº 266, de 20 de setembro de 2022, que regula a Organização, Divisão e Administração do Poder Judiciário do Estado do Piauí; e na competência prevista na Resolução nº 02, de 12 de novembro de 1987, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; e tendo em vista a constatação de claros de lotação, conforme disposto na Resolução TJPI nº 391/2023, torna pública a abertura das inscrições para o CONCURSO DE REMOÇÃO PERMANENTE DE SERVIDORES deste Tribunal, com fundamento no artigo 29, parágrafo único, da Lei Complementar nº 266/2022, combinado com o art. 87 da Resolução nº 02/1987, consoante os termos deste Edital:

 

I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso de remoção destina-se aos servidores do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, visando à formação de cadastro para suprir claros de lotação existentes e os que surgirem durante a vigência deste edital, para as seguintes comarcas e cargos:

Agrupamento

Comarca

Cargo

I

Todas

Analista Judicial

Todas

Oficial Judiciário

Todas

Técnico Administrativo

II

Todas

Oficial de Justiça e Avaliador

2. Os candidatos removidos, seguindo a ordem de classificação e observado o prazo estabelecido no item III.1, poderão ocupar os tipos de vagas descritos nas alíneas “a”, “b” e “c” abaixo:

a) Vagas Originais – correspondem aos claros de lotação cuja Administração delibere pelo preenchimento;

b) Vagas Decorrentes – resultam da movimentação em cascata de candidatos classificados no concurso, possibilitando o preenchimento das vagas originais;

c) Vagas Residuais – são as que permanecem após o preenchimento das vagas decorrentes, geralmente ocupadas por candidatos aprovados em concurso público.

3. Compete à Presidência deliberar sobre a oferta das vagas originais e as datas de preenchimento de quaisquer tipos de vagas do certame.

3.1. A oferta de vagas originais decorre da possibilidade de provimento de cargos vagos.

3.1.1. Também poderá ocorrer, independentemente da existência de cargos vagos, em razão do redimensionamento do quadro de pessoal das unidades, por decisão da Presidência do Tribunal.

3.2. Os claros de lotação são definidos com base nas unidades judiciárias cujo déficit de servidores seja superior a 1 (um), organizados em ordem decrescente de taxa de ocupação, conforme o art. 7º da Resolução CNJ nº 219/2016 e as fórmulas previstas em seus anexos.

4. A aprovação no Concurso de Remoção implicará mudança de lotação do servidor, que ocorrerá quando for possível sua substituição por outro servidor, ou, excepcionalmente, mediante determinação da Administração para remoção sem a correspondente reposição, no caso de extinção do claro de lotação da unidade de origem.

 

II – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o pleno conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, não podendo alegar desconhecimento posterior.

2. As inscrições para o exercício de 2025 estarão abertas de 01/04/2025 a 18/04/2025.

2.1. A partir de 2026, as novas inscrições e alterações de inscrições anteriores ocorrerão sempre nos meses de janeiro e julho.

3. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pelo sistema "Pessoas", acessível via link indicado, observando-se as seguintes regras:

3.1. O servidor deverá indicar até 5 (cinco) localidades de interesse, em ordem de preferência.

3.2. Compete ao servidor informar sua inscrição ao superior hierárquico.

3.3. Caso sejam feitas múltiplas inscrições pelo mesmo servidor, somente a última será considerada.

3.4. É responsabilidade do servidor conferir os dados informados antes de enviar o formulário.

3.5. O servidor deverá manter sob sua guarda o e-mail de confirmação da inscrição, para eventual instrução de recurso.

3.6. Não serão aceitos recursos para alteração de dados declarados na inscrição, salvo em caso de erro comprovado por parte do Tribunal.

4. Durante o período de inscrição, o servidor poderá cancelar sua inscrição diretamente no sistema "Pessoas".

5. A relação das inscrições deferidas e o resultado preliminar do concurso serão divulgados no sistema "Pessoas" e publicadas no sítio eletrônico do TJPI.

6. A previsão para divulgação das inscrições deferidas é de 5 (cinco) dias úteis após o término das inscrições. O resultado preliminar será divulgado em até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação das inscrições deferidas, podendo haver postergação mediante aviso no sítio eletrônico do TJPI.

 

III - DA VALIDADE DO CONCURSO PARA EFEITO DE APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS

1. Os candidatos classificados poderão ser aproveitados para o preenchimento de claros de lotação surgidos até 31/12/2025.

2. Este prazo poderá ser prorrogado, sucessivamente, pela Administração, considerando a evolução de novos marcos normativos que regulamentem o instituto da lotação paradigma.

 

IV – DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAR

1. Não poderão participar do Concurso de Remoção os servidores que tenham sofrido penalidades, nos prazos previstos no art. 152 da Lei Complementar nº 13/1994, contados da data da publicação deste edital.

2. Somente poderão participar servidores em efetivo exercício de suas atribuições, nos termos do art. 109 da Lei Complementar nº 13/1994.

 

V – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

1. Os critérios de classificação para preenchimento das vagas especificadas neste Edital são os seguintes, em ordem de prioridade:

1.1. Maior tempo de efetivo exercício no cargo atual no Poder Judiciário do Estado do Piauí;

1.2. Maior número de horas com aproveitamento em cursos de capacitação ou aperfeiçoamento realizados pela Escola Judiciária do Piauí (EJUD), desde que relacionados às atribuições do cargo efetivo;

1.3. Maior tempo de exercício em outro cargo efetivo no Poder Judiciário do Estado do Piauí;

1.4. Maior idade.

2. Para comprovação dos critérios acima, serão considerados os dados registrados e averbados nos assentamentos funcionais do servidor até a data de término das inscrições.

 

VI - DOS RESULTADOS E RECURSOS

1. A divulgação preliminar do resultado não garante a remoção do candidato classificado, nem exclui os demais concorrentes, pois está sujeita a alterações decorrentes de recursos, desistências, exonerações e/ou vacâncias.

2. Da relação das inscrições indeferidas e do resultado preliminar divulgado caberá recurso à Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD), por meio de procedimento administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no prazo de 3 (três) dias, contados da data da divulgação.

3. O recurso deve ser instruído com justificativa detalhada e documentação comprobatória de todas as alegações.

4. Os recursos serão decididos em até 10 (dez) dias úteis, a contar da conclusão ao Secretário de Administração e Gestão de Pessoas.

5. Do resultado do recurso não caberá pedido de reconsideração.

 

VII – DA DESISTÊNCIA ANTES DO RESULTADO DEFINITIVO

1. O servidor poderá alterar as localidades de inscrição dentro do prazo previsto no item II.2.

2. Após o prazo mencionado, eventuais pedidos de desistência ou alterações não serão aceitos.

 

VIII – DO RESULTADO FINAL

1. Após análise dos recursos, o resultado final será homologado pela Presidência do Tribunal, divulgado no sítio eletrônico do TJPI e publicado no Diário da Justiça.

2. Do resultado final não caberá recurso, salvo em casos de erro material, o qual deverá ser apontado no prazo de 2 (dois) dias úteis e submetido por procedimento administrativo no SEI.

3. O resultado final será divulgado em até 30 (trinta) dias úteis após o encerramento das inscrições, podendo haver alterações mediante aviso no sítio eletrônico do TJPI.

 

IX - DA RENÚNCIA

1. A renúncia após a divulgação do resultado final não ensejará o cancelamento do certame. No entanto, o renunciante ficará impedido de participar de novo concurso de remoção pelo prazo de 2 (dois) anos.

2. Havendo renúncia, será publicado um resultado revisado, preservando-se os critérios de classificação previamente apurados.

3. Remoções já efetivadas não serão prejudicadas em razão de renúncia posterior.

 

X - DA RETIRADA DE INTERESSE APÓS REMOÇÃO

1. O servidor que tiver sua remoção efetivada para uma das comarcas de interesse indicadas em sua inscrição poderá, mediante manifestação formal, declarar a retirada de interesse nas demais localidades para as quais tenha se inscrito, sem prejuízo de sua participação no certame.

2. A declaração de retirada de interesse deverá ser realizada por meio do sistema "Pessoas", dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis após a publicação do ato de remoção.

3. A ausência de manifestação por parte do servidor implicará na manutenção de sua inscrição para as demais comarcas de interesse, respeitando-se a ordem de classificação e as regras do edital.

 

XI – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. Após homologação, serão expedidas as Portarias de Remoção pela Presidência, observando-se o disposto no item I.4.

2. O servidor removido terá até 10 (dez) dias úteis para retomar o efetivo exercício de suas atribuições na nova sede, incluído nesse prazo o tempo necessário para deslocamento.

3. O não comparecimento no prazo estabelecido será considerado falta injustificada, com as consequências legais aplicáveis.

3.1. Para servidores afastados legalmente, o prazo será contado a partir do término do afastamento.

3.2. Para servidores licenciados sem remuneração ou cedidos a outro órgão, a licença ou cessão será automaticamente revogada com a expedição da Portaria de Remoção.

4. As despesas decorrentes da remoção serão de responsabilidade do servidor removido.

5. Vagas remanescentes poderão ser preenchidas por servidores não classificados neste certame, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

6. Solicitações de esclarecimentos ou contestações referentes a este Edital poderão ser realizadas até 5 (cinco) dias corridos antes do início das inscrições.

7. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, com o apoio da SEAD.


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Documento assinado eletronicamente por Paulo Silvio Mourão Veras, Secretário de Administração, em 10/01/2025, às 11:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 


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