LOA fixa o orçamento do Judiciário piauiense para o exercício financeiro de 2025 em R$ 1.105.661.306,00
Sindsjuspi
09/01/2025 09h16 - Atualizado há 3 semanas
O Governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles, em data de 19 de dezembro de 2024 sancionou Lei nº 8.556/2024 que estima a receita e fixa a despesa no valor de 28.408.986.348,00 (vinte e oito bilhões, quatrocentos e oito milhões ,novecentos e oitenta e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais) para o exercício financeiro de 2025, que após dedução das contribuições do Estado ao FUNDEB e transferências constitucionais aos municípios resulta em R$ 23.126.413.868,00 (vinte e três bilhões, cento e vinte e seis milhões, quatrocentos e treze mil e oitocentos e sessenta e oito reais), que é a Receita Líquida.
A Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado do dia 23 de dezembro de 2024 - Edição nº 250/2024.
Segundo o art. 3º, § 2º da referida Lei a despesa fixada para o Poder Judiciário está desdobrada conforme segue:
a) Tribunal de Justiça R$ 1.004.653.270,00
b) Corregedoria Geral da Justiça R$ 6.727.986,00
c) Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do
Estado do Piauí R$ 87.799.903,00
d) Escola Judiciária do Estado do Piauí R$ 5.411.084,00
e) Vice Corregedoria Geral de Justiça R$ 1.069.063,00
TOTAL GERAL TODAS AS FONTES: R$ 1.105.661.306,00