03/08/2024 às 11h05min - Atualizada em 03/08/2024 às 11h05min
Assembleia: servidores dizem NÃO ao cumprimento da Decisão do CNJ enquanto o caso estiver sub judice
Sindsjuspi
Nessa sexta-feira, 2 de agosto, servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí afetados diretamente e/ou indiretamente pela Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000 se reuniram em Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo SINDSJUS.
A assembleia teve como pauta “Discussão e Deliberação sobre eventuais medidas a serem adotadas, com indicativo de greve, com vista a reverter a DECISÃO Nº 10921/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, proferida pelo Des. HILO DE ALMEIDA DE SOUSA, Presidente do TJPI, nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000051994-0, instaurado com a finalidade de cumprimento da Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Pedido de Providências nº 0008609-69.2018.2.00.0000, e por conseguinte, o não cumprimento da multicitada Decisão do CNJ enquanto o caso estiver sub judice”.
Após as discussões, os servidores, de forma uníssona, disseram NÃO ao cumprimento da Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ no Pedido de Providências Nº 0008609-69.2018.2.00.0000 enquanto o caso estiver sub judice, e que o SINDSJUS e os servidores devem continuar a luta com vista a tentar evitar tal cumprimento.
Ademais, a Assembleia, por unanimidade, DELIBEROU:
I) INSURGIR-SE contra a DECISÃO Nº 10921/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, proferida pelo Des. HILO DE ALMEIDA DE SOUSA, Presidente do TJPI, nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000051994-0, instaurado com a finalidade de cumprimento da Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, em cuja Decisão o Presidente, a despeito de toda a fundamentação exposta pelos servidores através da Manifestação Nº 78800/2024 – SINDSJUS, fez tábua rasa das proposições dos servidores, formuladas por meio da referida manifestação, e DECIDIU ACOLHER, na íntegra, a Manifestação Nº 70612/2024 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/JZAXLPRE/GABJAPRES2 (5677063), proferida pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Leonardo Brasileiro, para DETERMINAR a criação de uma comissão jurídica específica para melhor operacionalizar o cumprimento da decisão do CNJ, composta, exclusivamente, por Juízes Auxiliares da Presidência e servidores detentores de cargos comissionados e/ou funções gratificadas, que são iminentemente exoneráveis ad nutum pelo Presidente e que a mesma prepare, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, minuta de nova lei em substituição a LC 230/2017, estatuto que rege, precipuamente, a relação entre os Servidores do Poder Judiciário piauiense e este, proscrevendo as entidades legitimamente representantes dos servidores atingidos, conforme se vê da Portaria (Presidência) Nº 1438/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, publicada no Diário da Justiça Nº 9872 Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Julho de 2024 Publicação: Quinta-feira, 1 de Agosto de 2024;
II) DETERMINAR ao SINDSJUS que, através de sua assessoria jurídica, preferencialmente por meio da AJURI 02, integrada pelo advogado José Norberto Campelo, ingresse com um pedido de reconsideração e/ou recurso em face da DECISÃO Nº 10921/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, proferida pelo Des. HILO DE ALMEIDA DE SOUSA, Presidente do TJPI, nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000051994-0, instaurado com a finalidade de cumprimento da Decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, URGENTEMENTE;
III) Os servidores devem ficar em estado permanente de alerta e de assembleia, devendo o Sindicato mantê-los de tudo informado e convocá-los a qualquer dia e horário, em caráter de urgência, para Discussão e Deliberação sobre eventuais novas medidas a serem adotadas pelos servidores e pelo sindicato, com indicativo de greve, caso resultem infrutíferas as medidas adotadas nesta assembleia.