03/06/2024 às 13h36min - Atualizada em 03/06/2024 às 13h36min

Pousada BG SINDSJUS em Barra Grande será aberta a partir de 1º de julho

As inscrições começam nesta segunda (3 de junho)

Sindsjuspi
A Pousada do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS (Pousada BG SINDSJUS), situada em Barra Grande, município de Cajueiro da Praia-PI, será aberta e passará a receber hóspedes a partir do próximo dia 1º de julho.

A partir desta segunda-feira (3) e até o dia 7 do fluente mês os filiados do SINDSJUS podem fazer suas inscrições para concorrer às vagas  disponibilizadas na pousada para o mês de julho, bem assim para as vagas disponibilizadas nas  demais unidades do Complexo de Veraneio do SINDSJUS ( SINDSJUS PRAIA e COLÔNIA DE FÉRIAS DO SINDSJUS).

Os filiados do SINDSJUS, a exemplo do que já acontece nas demais unidades que compõem o Complexo de Veraneio, na pousada BG SINDSJUS também terão prioridade na reserva das vagas e preços diferenciados nos valores das diárias.

Para tal finalidade, a diretoria do SINDSJUS editou um ato normativo  dispondo sobre as regras mínimas necessárias para inscrições, sorteios, reservas e diárias, no âmbito da pousada BG SINDSJUS e   das demais unidades que compõem o Complexo de Veraneio do sindicato, conforme se vê adiante:
 
ATO NORMATIVO Nº 01/2024

 
Dispõe sobre regras de inscrições, sorteios, reservas e diárias a serem observadas na pousada BG SINDSJUS e nas demais unidades que compõem o complexo de veraneio do SINDSJUS.
 
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art.1º O presente ato normativo objetiva a fixação de regras de inscrições, sorteios, reservas e diárias a serem observadas na pousada BG SINDSJUS e nas demais unidades que compõem o Complexo de Veraneio do Sindicato dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS, visando a integração, o lazer e o repouso dos filiados do SINDSJUS e de seus dependentes, de modo a garantir a preferência nas vagas e valores diferenciados aos filiados do SINDSJUS.
 
DAS INSCRIÇÕES

Art. 2º A partir do primeiro dia útil até o dia 7 de cada mês  os filiados do SINDSJUS poderão fazer suas inscrições para concorrer às vagas de hospedagem em todas as unidades do Complexo de Veraneio do SINDSJUS, para o mês seguinte.

§ 1º - As inscrições poderão ser feitas:

a) Pelo E-mail do SINDSJUS: sindsjuspiaui@yahoo.com.br;
 
b) Pelo telefone/Whatsapp  (86)  99965-2324;

c) Pelo telefone (86) 3222-0131, nos dias e horário de atendimento da sede administrativa do SINDSJUS.  

§ 2º - No ato da inscrição, o filiado deverá mencionar a unidade que pretende concorrer: CASAS DE PRAIA (SINDSJUS PRAIA); COLÔNIA DE FÉRIAS OU POUSADA BG SINDSJUS, bem como o período/data.

DO SORTEIO E DAS RESERVAS

Art.3º Caso a demanda suplante a oferta, haverá sorteio que ocorrerá no primeiro dia útil seguinte ao término do prazo das inscrições, a partir das 11h, na sede administrativa do SINDSJUS.

§1º Logo após o sorteio para o preenchimento das vagas ofertadas, quando houver, ou logo após o horário previsto para sua realização, quando o sorteio não se fizer necessário,  será formada lista de espera.

§ 2º Cabe ao filiado interessado solicitar sua inscrição na lista, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do sorteio, os quais terão preferência, pela ordem de inscrição, às vagas que surgirem com eventuais desistências dos sorteados e às   vagas eventualmente existentes por falta de inscritos para o sorteio.

Art. 4º Os filiados sorteado terão o prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data do sorteio, para confirmarem suas reservas.

§ 1º A confirmação da reserva ocorre com a apresentação do comprovante do depósito do valor das diárias na conta bancária do SINDSJUS, à secretaria do sindicato.

§ 2º - Decorrido o prazo sem que o sorteado tenha confirmado sua reserva, o mesmo será tido como desistente, caso em que a secretaria do SINDSJUS deverá comunicar aos filiados constantes na lista de espera, pela ordem de inscrição, a existência da vaga, os quais, após serem cientificados, terão o prazo de 03 (três) dias para confirmarem a reserva, sob pena de serem considerados desistentes;
 
§ 3º - Esgotada a lista dos filiados sorteados e a de espera, as vagas eventualmente existentes serão disponibilizadas livremente e reservadas por agendamento, pela ordem da reserva, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor das diárias para convidados dos filiados do SINDSJUS;   de 60% (sessenta por cento) para os  Servidores do Poder Judiciário e dos Cartórios (Serventias Judiais e/ou Extrajudiciais) e  de 70%  (setenta  por cento)  para outras pessoas.  
 
DAS DIÁRIAS

Art. 5º O pagamento das diárias será feito na forma e no prazo do artigo 4º, quando houver sorteio, e no ato da reserva, nos demais casos;

Parágrafo único. O check in pode ser feito a partir das 14h, o check out até o meio-dia, podendo-se flexibilizar estes horários conforme a necessidade do hospede e a disponibilidade nas datas.
 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 
Art. 6º Fica prorrogado o prazo para que a comissão instituída pela diretoria do SINDSJUS para elaborar   proposta de alteração ou de um de novo regulamento para o complexo de veraneio do SINDSJUS conclua os trabalhos e apresente a minuta respectiva ao presidente do sindicato, cujo prazo será de 30 dias, contados da publicação deste ato normativo no site do sindicato.

Art.7º - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente ou pela Diretoria Administrativa do SINDSJUS.

Art.8º Este ato normativo entrará em vigor na data de sua publicação no site da entidade sindical.
 
Art.9° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os artigos 1º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 12 e 13, todos do Regulamento do Complexo de Veraneio do SINDSJUS.
 
Teresina (PI), 03 junho de 2024
 
PRESIDENTE: Carlos Eugênio de Sousa
 
VICE-PRESIDENTE: Paula Poliana Olimpio de Melo Sousa
 
DIRETOR DE FINANÇAS: Manoel Alves de Araújo Filho
 
DIRETOR DE FORMAÇÃO POLÍTICA E ESTUDOS SOCIOECONÔMICOS: Washington Luiz Rocha Santos
 
DIRETOR DE IMPRENSA E DIVULGAÇÃO: Ana Valéria de Sousa Nunes
 
DIRETOR DE CULTURA, ESPORTE E LAZER: Marcos Aurélio Vieira de Oliveira
 
DIRETOR DE ASSUNTOS JURÍDICOS: Kleber Vieira Paulo
 
 
 
 
 
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