21/05/2024 às 14h58min - Atualizada em 21/05/2024 às 14h58min

Julgamento suspenso

sindsjuspi
O Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Estadual nº 6.582/14, que dispõe sobre a elevação dos Oficiais Judiciários - Processo nº 0002749-22.2017.8.18.0000, de relatoria do Des. José James Gomes Pereira, agendado para a Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do dia 20 de maio de 2024 foi iniciado, mas teve o julgamento suspenso em razão do pedido de vista do Excelentíssimo Des. Aderson Antonio Brito Nogueira.

Iniciado o julgamento, o SINDSJUSPI, através do advogado Danilo Cesar Gomes Marques, fez sustentação oral, pugnando, preliminarmente,  pela extinção sem resolução de mérito, da presente ação, diante da demonstrada perda superveniente do interesse processual pela ocorrência da revogação da lei, nos termos do art. 485, VI (inciso 6), do Código de Processo Civil e, no mérito, caso esse não fosse o entendimento de Suas Excelências  Desembargadores, que fosse julgada improcedente a ação, mantendo-se a constitucionalidade da Lei Estadual no 6.582/2014, haja vista que, conforme demonstrado, não houve violação ao art. 54 da Constituição Estadual.

Após a sustentação oral do nobre advogado, Sua Excelência relator acolheu a preliminar levantada pelo SINDSJUS e, dessa forma, votou pela extinção da ação, sem resolução de mérito, diante da demonstrada perda superveniente do interesse processual pela ocorrência da revogação da lei, nos termos do art. 485, VI (inciso 6), do Código de Processo Civil.

Em seguida, o Vice-Presidente do Tribunal, Des. Manoel de Sousa Dourado, que presidia a Sessão, indagou dos demais Desembargadores se os mesmos estavam de acordo com o voto do relator, tendo o Des. Erivan José da Silva Lopes nessa ocasiao,  apresentado voto divergente.

Logo após o voto divergente apresentado pelo Des. Erivan Lopes o Des. Aderson Antonio Brito Nogueira pediu vista dos autos, tendo os demais Desembargadores dito que aguardariam o voto-vista, ficando, pois, o julgamento suspenso. 

 Vários servidores ocupantes do cargo de Oficial Judiciário se fizeram presentes à Sessão e acompanharam o julgamento, a saber:
  1. ASSUNÇÃO DE MARIA MAIA TORRES - Parnaíba
  2. CARLOS DE MOURA REGO – Teresina
  3. CELMA REGINA DE SOUSA HOLANDA-Teresina
  4. FRANCISCA ALVES DA COSTA MOREIRA – Teresina
  5. FRANCISCO DAS CHAGAS DE MORAES SILVA - Batalha
  6. GENIVAL DE ARAÚJO MENDES – Simplício Mendes
  7. JOANA CALHAZ COELHO PEREIRA – Teresina
  8. JOSÉ DA CRUZ DUARTE FILHO - Elesbão Veloso
  9. MARIA ALVES BORGES – Teresina
  10. MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS – Teresina
  11. MARIA LUCINÁRIA LUSTOSA DE A. SARAIVA - Teresina
  12. MARIA MARLENE DAS NEVES OLIVEIRA – Monsenhor Gil
  13. PAULO HENRIQUE GOMES PIEROT – Teresina
  14. RAIMUNDO SILVA VIEIRA – Floriano
  15. SEBASTIÃO DE MORAES MACHADO - Teresina
  16. VERA LÚCIA MAIA DA SILVA – Teresina
 
Também se fizeram presente à sessão e acompanharam o julgamento os diretores do Sindsjus:
 
  1. CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA -Presidente
  2. KLEBER VIEIRA PAULO – Diretor Jurídico
  3. PAULA POLIANA OLIMPIO DE MELO SOUSA – Vice Presidente
  4. ROBERTO TOBLER SARAIVA – 2º Diretor Jurídico
 
 
 
 
 
 
 
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