08/04/2024 às 09h30min - Atualizada em 08/04/2024 às 09h30min
Governador não assina as leis que criam o “PAI” e a “VPI” e ocorre a sanção tácita.
Sindsjuspi
Governador não assina as leis que criam o “PAI” e a “VPI” e ocorre a sanção tácita.
O Governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles (PT), deixou transcorrer o prazo constitucional sem se manifestar sobre os Projetos de Leis que criam o programa de aposentadoria incentivada (PAI) e a vantagem pecuniária individual (VPI) para os servidores do Judiciário piauiense (Projetos de Lei Ordinária Nº 23/2024 e 25/2024, respectivamente), ocorrendo, desta forma, a sanção tácita das referidas Leis.
As aludidas leis já foram enviadas nessa sexta-feira (05) para o Presidente da Assembleia Legislativa, a quem caberá promulgá-las, conforme dispõe a Constituição Estadual em seu art.78, §§ 3º e 7º.