07/03/2024 às 07h24min - Atualizada em 07/03/2024 às 07h24min

SINDSJUS pede ao Presidente do TJPI que autorize o pagamento do retroativo decorrente da implantação no nível 7-A antes de sua viagem para o exterior

Sindsjuspi
 
O SINDSJUS-PI, em atenção às solicitações de um sem-número de servidores que fazem jus ao recebimento do passivo decorrente da implantação do nível 7-A, bem assim em razão da não inclusão da referida verba na folha suplementar do mês de fevereiro, a despeito do processo encontra-se regulamente instruído, inclusive com informação da SOF de disponibilidade orçamentária e financeira e parecer favorável  dos demais órgãos/setores  competentes, requereu ao Presidente do TJPI que antes da viagem que Sua Excelência Presidente fará para fora do país no próximo dia 8 DETERMINE aos setores competentes do egrégio Tribunal a adotarem as medidas necessárias para o pagamento da diferença decorrente da implementação do Nível 7A para os servidores, conforme determinado pela Lei nº 8.240, de 18 de dezembro de 2023, consoante se vê do Requerimento Nº 4348/2024 - SINDSJUS – Processo SEI  23.0.000148752-3.


 

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