15/01/2024 às 17h47min - Atualizada em 15/01/2024 às 17h47min
Governador Rafael Fonteles não sanciona a Lei de Reajuste dos Servidores do Judiciário piauiense
Sindsjuspi
O Governador do Estado do Piauí, Rafael Fonteles (PT), não sancionou a Lei de Reajuste salarial dos servidores do Judiciário piauiense para este ano de 2024, a qual foi aprovada por unanimidade pelos parlamentares do Estado do Piauí no dia 19 de dezembro de 2023 e encaminhada ao Palácio de Karnak naquela mesma data.
Na verdade, o Governador deixou transcorrer o prazo constitucional sem manifestação, ocorrendo, desta forma, a sanção tácita, já tendo Sua Excelência Governador, inclusive, devolvido a lei ao Presidente da Assembleia Legislativa, a quem caberá promulgá-la, conforme dispõe a Constituição Estadual em seu art.78, §§ 3º e 7º.
Tais fatos foram constatados pelo presidente e demais diretores do SINDSJUS na manhã desta segunda-feira (15), no próprio Palácio de Karnak.
Destaca-se que a despeito do recesso parlamentar, o SINDSJUS já está trabalhando junto à ALEPI com vista à promulgação da multicitada lei de reajuste salarial dos servidores.