O Des. Hilo de Almeida Sousa, Presidente do TJPI, nessa quarta-feira (10), atendendo pedido do SINDSJUS, determinou que fosse encaminhado à Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura (SAIM), para providências quanto à inclusão em pauta, o recurso interposto pelo sindicato em face da decisão que indeferiu o pedido de elevação de níveis para os Técnicos Judiciários, conforme se vê da Decisão Nº 223/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE, nos autos do PROC.SEI Nº 23.0.000043282-2, in verbis:
“Decisão Nº 223/2024 - PJPI/TJPI/SECPRE
Vistos, etc.
Considerando o Pedido de Reconsideração (4942381) do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS (4794429), solicitando, em síntese, "a reconsideração da r. decisão proferida, para que seja permitida a análise do recurso interposto pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, tendo em vista o preenchimento de todos os requisitos legais e a plena viabilidade legal".
ENCAMINHEM-SE os autos à Superintendência de Assuntos Institucionais e da Magistratura (SAIM) para providências quanto à inclusão em pauta do novo pedido do requerente.
Teresina/PI, 10 de janeiro de 2024. Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA Presidente do TJPI”
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Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 10/01/2024, às 13:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.