28/12/2023 às 09h57min - Atualizada em 28/12/2023 às 09h57min

Govenador sanciona a Lei de antecipação do pagamento do nível 7-A

SINDSJUS já oficiou ao Presidente do TJ-PI solicitando o pagamento do retroativo

Sindsjuspi
O Governador do Estado do Piauí, RAFAEL TAJRA FONTELES, sancionou a Lei de antecipação do pagamento do Nível “7A” para a carreira de Analista Judiciário.

Trata-se da LEI Nº 8.240, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023, publicada no Diário Oficial do Estado Diário Nº 246/2023, Disponibilizado: 27/12/2023 18:00:36 Publicado: 28/12/2023 00:00:00, verbis:
 
LEI Nº 8.240, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Altera a Lei Estadual nº 7.939, de 30 de dezembro de 2022, que altera a redação dos artigos 35 e 36 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, do estado do Piauí e cria o nível “7A” para a carreira de Analista Judiciário, com respectivas alterações nos Anexos I, II, V e VI.
 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art.1º Fica acrescido ao art. 5º da Lei Estadual nº 7.939, de 30 de dezembro de 2022, o § 3º, com a seguinte redação:

“Art. 5º ....................................................................................................
.................................................................................................................
§ 3º Os efeitos financeiros deste artigo poderão retroagir a setembro de 2023, sob condição de aumento da produtividade.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 18 de dezembro de 2023.

(assinado digitalmente)
RAFAEL TAJRA FONTELES
Governador do Estado do Piauí
 
(assinado digitalmente)
MARCELO NUNES NOLLETO
Secretário de Governo
 
 
Dessa forma, o SINDSJUS, considerando que os servidores beneficiários cumpriram  com  as metas da produtividade exigidas;

CONSIDERANDO que há disponibilidade orçamentária e financeira e a lei já está em vigor,

Ainda na data de hoje (28) solicitou ao Presidente do TJPI, Des. Hilo de Almeida Sousa, que determine aos setores competentes do egrégio Tribunal a adotarem as providências necessárias com vista a efetuar o pagamento da diferença do valor da implantação do Nível “7A", referente aos meses de setembro, outubro e novembro, ainda neste ano de 2023, em folha suplementar, conforme se vê do Ofício nº 60/2023 – Ofício Nº 92126/2023 – SINDSJUS (PROC.SEI Nº 23.0.000148752-3).
 

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