20/12/2023 às 12h12min - Atualizada em 20/12/2023 às 12h12min

Presidente do TJPI nega pedido de abono natalino aos servidores inativos

Sindsjuspi
O Des. Hilo de Almeida Sousa, Presidente do TJPI, negou o pedido de concessão de abono natalino aos servidores inativos e pensionistas do Judiciário piauiense, conforme se vê do Despacho  Nº 139562/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE,  in verbis
 
Despacho Nº 139562/2023 - PJPI/TJPI/SECPRE
Trata-se de Requerimento Nº 21028/2023 - SINDSJUS (4958164) formulado pelo Sindicato dos Servidores do Judiciário Piauiense (SINDSJUS), solicitando, em síntese, à concessão de abono natalino aos servidores inativos e pensionistas como medida de justiça e equidade.
A Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) manifestou-se através da Manifestação Nº 117550/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4992717), opinando pela inviabilidade do pedido.
Diante do exposto, ACOLHO a Manifestação Nº 117550/2023 - PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/SJP (4992717) formulado pela Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para INDEFERIR o pedido de concessão de abono natalino aos servidores inativos e pensionistas, de modo que, não há viabilidade jurídica de conceder "abono natalino" aos servidores inativos e aos pensionistas do TJ/PI.
À Secretaria Jurídica da Presidência (SJP) para publicação da decisão.
À Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas (SEAD) para providências cabíveis, inclusive quanto a notificação do requerente.
Após, concluam-se os autos com as cautelas de praxe.
Teresina/PI, 15 de dezembro de 2023.
Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA
Presidente do TJPI
Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Presidente, em 18/12/2023, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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