28/11/2023 às 06h20min - Atualizada em 28/11/2023 às 06h20min

Relator concede dilação do prazo para Estado se manifestar sobre os cálculos da contadoria nos autos dos Embargos à Execução do MS do Nível Superior

Sindsjuspi
Após os advogados dos SINDSJUS se manifestarem pela concordância in totum com os cálculos feitos pela Contadoria Judicial nos autos do Processo  Nº 0003890-86.2011.8.18.0000 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (Gratificação de Incentivo) EMBARGANTE: ESTADO DO PIAUI EMBARGADO: SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PIAUI e pedirem o prosseguimento do feito, o Estado do Piauí manifestou-se nos seguintes termos:

 “(...)Por força do despacho ID 12830813 o ente estadual fora intimado para se manifestar, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os cálculos apresentados pela contadoria judicial. O referido prazo expirará no dia 24 de outubro. Contudo, Excelência, a Contadoria da PGE, não obstante todo o esforço envidado, não irá conseguir concluir a conta no prazo estipulado, haja vista a complexidade dos cálculos. o elevado número de servidores envolvidos e o considerável montante de recursos públicos envolvidos (R$ 25.000.000,00). A complexidade dos cálculos é notória que a própria conta da contadoria judicial possui mais de 1033 (mil e trinta e três) páginas. Importante registrar que diariamente o ente estadual recebe intimações de vários processos judiciais no âmbito dos quais se faz necessária a atuação da Contadoria da PGE. Desse modo, considerando o acima exposto, o Estado do Piauí requer a dilação do prazo, fixando ao menos mais 30 (trinta) dias para se manifestar sobre os cálculos da contadoria judicial. Teresina, 19 de outubro de 2023. HUMBERTO DA COSTA AZEVEDO Procurador do Estado OAB/PI 15.768.”

Ao analisar o pedido, Sua Excelência relator proferiu a seguinte decisão:

“Decisão monocrática

Tratam-se de Embargos à Execução, opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ à execução de acórdão proferido no Mandado de Segurança nº 0000453-18.2003.8.18.0000, proposta pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí SINDSJUS. Em despacho acostado aos autos, Num. 12830813 - Pág. 1, foi determinada a intimação do Estado do Piauí para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial deste Egrégio Tribunal de Justiça, o qual, em petição acostada aos autos, Id Num. 13752032 - Pág. 1, requereu a dilação do prazo, fixando ao menos mais 30 (trinta) dias para se manifestar sobre os cálculos da contadoria judicial, sob a alegação de não conseguir concluir a conta no prazo estipulado, haja vista a complexidade dos cálculos. o elevado número de servidores envolvidos e o considerável montante de recursos públicos envolvidos, mais de R$ 25.000.000,00), sendo que a própria conta da contadoria judicial possui mais de 1033 (mil e trinta e três) páginas. Considerando a complexidade dos cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, tendo em vista a elevada quantidade de servidores, bem como o montante de recursos públicos envolvidos, defiro o pedido de dilação de prazo por 30 (trinta) dias. Isto posto, encaminhem-se os autos à Procuradoria do Estado do Piauí, para os devidos fins. Cumpra-se. Teresina/PI, Data do Sistema.Des. Joaquim Dias de Santana Filho.Assinado eletronicamente por: JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO - 30/10/2023 11:28:44 Relator.”

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