15/08/2023 às 14h45min - Atualizada em 15/08/2023 às 14h45min

SINDSJUS apresenta a Pauta de Reivindicações e os pleitos da categoria para a Proposta Orçamentária do TJPI/2024

Sindsjuspi
 
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS-PI nessa segunda-feira (14) apresentou à Comissão de Orçamento do TJPI os pleitos da categoria para a Proposta Orçamentária do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o ano de 2024, o fazendo através do link disponibilizado pela própria comissão.
 
Já nesta terça-feira (15) o sindicato apresentou ao Presidente do TJPI, Des. Hilo de Almeida Sousa, a Pauta de Reivindicações da categoria, também para o ano de 2024.
 
Todos os pleitos constantes na referida Proposta Orçamentária e na Pauta de Reivindicações foram apresentados, discutidos e aprovados pelos próprios servidores, em Assembleia Geral Ordinária realizada pelo SINDSJUS-PI no dia 10 do fluente mês, sendo que, com exceção do pleito referente ao auxílio-saúde, que foi aprovado por maioria, todos os demais pleitos foram aprovados por unanimidade.
 
Segue, abaixo, o ofício apresentando a Pauta de Reivindicações da categoria ao Presidente do TJPI (somente os pleitos, sem as justificativas, para não tornar a leitura cansativa), cujos pleitos nela constante são os mesmos da Proposta Orçamentária:   

Ofício Nº 56033/2023 - SINDSJUS
Ofício nº 32/2023
Teresina, 15 de agosto de 2023
A Sua Excelência o Senhor
Des. Hilo de Almeida Sousa
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
.
ASSUNTO: Apresentação da Pauta de Reivindicações da Categoria dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí para o ano de 2024.

          Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente,

A par de respeitosamente cumprimentar Vossa Excelência, o Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, vêm, respeitosamente, apresentar a Vossa Excelência, na qualidade de chefe do Poder Judiciário do Estado do Piauí, a Pauta de Reivindicações da Categoria dos Servidores do Judiciário piauiense para o ano de 2024.

Destaca-se que todos os pleitos constantes na referida pauta foram apresentados, discutidos e aprovados, por unanimidade, pelos próprios servidores, em Assembleia Geral Ordinária realizada pelo SINDSJUS no dia 10 do fluente mês e ano, exceto o pleito referente ao auxílio saúde, o qual foi aprovado por ampla maioria, vencida a servidora autora da proposta divergente, cuja Pauta de Reivindicação é seguinte:  

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE PARA O ANO DE 2024:

1- Reajuste do subsídio:
CORREÇÃO DA INFLAÇÃO PROJETADA PARA 2023, NO PERCENTUAL DE 5,95%, MAIS AUMENTO REAL DE 6,05% NO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE, PERFAZENDO O TOTAL DE 12,00%, A PARTIR DE JANEIRO DE 2024;

 2- Reajuste do auxílio – alimentação:
 2.1 CORREÇÃO DA INFLAÇÃO PROJETADA PARA 2023, NO PERCENTUAL DE 5,95%, MAIS AUMENTO REAL DE 6,05% NO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO AOS SERVIDORES ATIVOS DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE, PERFAZENDO O TOTAL DE 12,00%, A PARTIR DE JANEIRO DE 2024;
2.2 EXTENSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES INATIVOS.

3. Reajuste do auxílio – saúde:
3.1 FIXAR O VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE PAGO AOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE, A PARTIR DE JANEIRO DE 2024, NO VALOR CORRESPONDE A 10% DO NÍVEL 4A-I DO SUBSÍDIO DO ANALISTA JUDICIÁRIO DO TJ-PI, PARA QUEM NÃO TEM DEPENDENTE, E O DOBRO DO VALOR PARA O SERVIDOR QUE POSSUIR UM OU MAIS DEPENDENTES, ATÉ O LIMITE DE 10% DO SUBSÍDIO DO JUIZ SUBSTITUTO DO PODER JUDICIÁRIO PIAUIENSE;
3.2 ACRÉSCIMO DE 50%  NO VALOR DO AUXÍLIO-SAÚDE PAGO AOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE, NOS CASOS EM QUE O SERVIDOR OU SEU DEPENDENTE SEJA PESSOA COM DEFICIÊNCIA OU PORTADOR DE DOENÇA GRAVE, OU O SERVIDOR TENHA IDADE SUPERIOR A 50 ANOS;

4. Reajuste da insalubridade:
ALOCAR RECURSOS PARA A CORREÇÃO DA INFLAÇÃO PROJETADA PARA 2023, NO PERCENTUAL DE 5,95%, MAIS AUMENTO REAL DE 6,05% NO REAJUSTE DA INSALUBRIDADE PAGO AOS SERVIDORES ATIVOS DO JUDICIÁRIO PIAUIENSE, PERFAZENDO O TOTAL DE 12,00%, A PARTIR DE JANEIRO DE 2024;

5. Reestruturação da carreira de servidores:
5.1  RECRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO;
5.2 CRIAÇÃO DO NÍVEL 7-B COM TRÊS REFERÊNCIAS PARA A CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO;
5.3 REAJUSTE DIFERENCIADO NA TABELA DE SUBSÍDIO DA CARREIRA DE TÉCNICO JUDICIÁRIO, CONFORME O MESMO PROCEDIMENTO DO TJ-GO, NA FORMA DO PEDIDO SUBSIDIÁRIO REALIZADO NA MANIFESTAÇÃO Nº 4596274, NOS AUTOS DO PROCESSO SEI Nº 23.0.000043282-2;

6. Gratificações:
INSTITUIR O  PAGAMENTO DE UMA  GRATIFICAÇÃO PARA TOMADORES DE SUPRIMENTO DE FUNDO, A TÍTULO DE SUGESTÃO, NO VALOR DE R$ 1.500,00;

7. Nomeação dos servidores – Concurso
NOMEAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO QUE SE ENCONTRA EM ANDAMENTO, EDITAL Nº 01/2022, EM QUANTIDADE SUFICIENTE PARA REPOSIÇÃO DOS CARGOS VAGOS EM DECORRÊNCIA DE VACÂNCIA POR APOSENTADORIA, ÓBITOS E EXONERAÇÕES/DEMISSÃO DE SERVIDORES EFETIVOS, DEVIDAMENTE PRECEDIDA DE CONCURSO DE REMOÇÃO PARA TODAS AS COMARCAS ONDE HAJA DÉFICIT DE SERVIDORES, INCLUINDO A COMARCA DE TERESINA;

8. Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI:
INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA/2024 (PAI), NO VALOR CORRESPONDENTE A R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) POR REQUERENTE;

9. Enquadramento:
ENQUADRAMENTO E PAGAMENTO DO SUBSÍDIO DOS SERVIDORES OCUPANTES DOS CARGOS DE OFICIAL JUDICIÁRIO E ATENDENTE JUDICIÁRIO, CONSIDERANDO TODO O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO AO JUDICIÁRIO PIAUIENSE.  

 10. Auxílio creche:
CRIAÇÃO E PAGAMENTO DO AUXILIO CRECHE AOS SERVIDORES, NOS MESMOS VALORES A SEREM PAGOS AOS MAGISTRADOS;

11. Conversão em pecúnia:
11.1  CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS LICENÇAS PRÊMIO E CAPACITAÇÃO AOS SERVIDORES;
11.2  CONVERSÃO EM PECÚNIA DAS FOLGAS DOS PLANTÕES JUDICIÁRIOS AOS SERVIDORES;

12. passivos:  
PAGAMENTO DOS PASSIVOS DOS SERVIDORES;

13. fundo estadual para servidores
CRIAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL E DE SERVIDORES DO ESTADO DO PIAUÍ, NO MESMO VALOR DESTINADO AO FUNDO DOS MAGISTRADOS;

14. indenização de férias:
 PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DAS FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS E ACUMULADAS PELOS SERVIDORES POR NECESSIDADE DE SERVIÇO, ACRESCIDAS DO ADICIONAL DE 1/3 (UM TERÇO), CASO ESTE NÃO TENHA SIDO PAGO, BEM COMO O PAGAMENTO DAS FRAÇÕES DE FÉRIAS NÃO GOZADAS POR NECESSIDADE DE SERVIÇOS.

Por fim, DELIBEROU ainda mais a assembleia, também por unanimidade, OUTORGAR PODERES AO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO PIAUIENSE - SINDSJUS/PI PARA TRATAR, DISCUTIR E NEGOCIAR COM A ADMINISTRAÇÃO DO TJPI, OU COM QUEM DE DIREITO, OS PLEITOS APROVADOS PELOS SERVIDORES, CONSTANTES NA PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CATEGORIA PARA O ANO DE 2024.

Desta forma, tendo em vista o disposto no art. 8º, III da Constituição Federal e o disposto no art. 2º do Estatuto do Sindicato dos Servidores do Judiciário piauiense -SINDSJUS/PI, os quais legitimam esta entidade sindical  para  representar os interesses coletivos e individuais dos servidores do Poder Judiciário piauiense, inclusive em questões judiciais ou administrativas, bem como a deliberação dos servidores na mencionada assembleia, o SINDSJUS/PI, desde já,  se coloca à disposição dessa douta Presidência ou de quem Vossa Excelência designar para tratar, discutir e negociar os pleitos da categoria constantes na multicitada  Pauta de Reivindicações.

Sem mais para o momento, renovamos a Vossa Excelência protestos de consideração e apreço.

Respeitosamente,

CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI.

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Documento assinado eletronicamente por Carlos Eugênio de Sousa, Servidor TJPI, em 15/08/2023, às 08:31, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.


23.0.000094132-8  

Criado por carlos.eugenio, versão 2 por carlos.eugenio em 15/08/2023 08:30:44
 
 

 

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