24/11/2022 às 09h28min - Atualizada em 24/11/2022 às 09h28min
Por conta do aumento de casos da Covid-19 o SINDSJUS não realizará festa, mas destinará verba para a Contribuição Natalina a seus filiados
Sindsjuspi
COMUNICADO
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ–SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
CONSIDERANDO o crescente e alarmante aumento de casos de Covid no Estado, com aumento de 37% no Estado e quase 500% em Teresina, bem como a elevação da taxa de transmissibilidade da doença, de 0,66 para 0,94, de acordo com o último Boletim Epidemiológico Covid-19;
CONSIDERANDO que os números reforçam a necessidade de se continuar adotando medidas de combate à proliferação da doença, tais como o uso de máscara e não aglomerar, as quais, como é sabido, juntamente com a vacinação e o uso de álcool são as principais medidas de combate à Covid-19;
CONSIDERANDO que as festas promovidas pelo SINDSJUS são grandiosas e concentram uma imensa quantidade de pessoas, especialmente as de Confraternização Natalina, o que poderá resultar num grande risco de proliferação da doença, posto que, além da aglomeração ser inevitável, ainda há a ausência do uso de máscara, que é comum em eventos dessa natureza:
CONSIDERANDO, por fim, a manifestação do Grupo de Trabalho responsável pela implementação e acompanhamento das medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio pela Covid 19, no âmbito do SINDSJUS,
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COMUNICA aos filiados do SINDSJUS que:
1- O sindicato, em que pese a vontade e o desejo de sua diretoria e de uma boa parte de seus filiados, infelizmente, por prudência e cautela, não realizará a tradicional e grandiosa Festa de Confraternização Natalina neste ano de 2022.
2- Todavia, tendo em vista que muitos dos filiados do sindicato, mesmo sem festa, buscarão uma forma de se confraternizarem com os demais colegas de trabalho – espera-se que da forma mais cuidadosa possível para evitar a proliferação da doença, o SINDSJUS contribuirá para as confraternizações dos seus filiados que assim desejarem e solicitarem.
3- Os filiados que desejarem receber a Contribuição Natalina para ajudar em suas confraternizações devem adotar as seguintes providências:
a) Organizarem-se em suas respectivas unidades de lotação e solicitarem a Contribuição Natalina ao SINDSJUS, através do presidente do sindicato, em cuja solicitação deverá constar, obrigatoriamente, o número da matrícula, o nome completo e legível e a assinatura dos filiados requerentes, bem como a indicação da conta, operação (poupança ou conta corrente), agência, banco, CPF e contato telefônico (preferencialmente whatsapp) de um dos filiados requerente, em nome do qual deverá ser repassado o valor da contribuição, a quem caberá prestar conta do valor recebido;
b) A solicitação para o recebimento da Contribuição Natalina, após devidamente preenchida e assinada por todos os filiados solicitantes, deverá ser digitalizada e encaminhada para o e-mail do SINDSJUS: sindsjuspiaui@yahoo.com.br, a partir desta data, 24 de novembro, até o dia 2 de dezembro de 2022, impreterivelmente.
4- Os repasses dos valores da contribuição serão efetuados pelo sindicato a partir do dia 6 até o dia 8 de dezembro de 2022, também, impreterivelmente.
5- Os casos omissos serão resolvidos pela diretoria e/ou pelo presidente do SINDSJUS.
Teresina, 24 de novembro de 2022
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do SINDSJUS