09/11/2022 às 05h18min - Atualizada em 09/11/2022 às 05h18min

Julgamento do mandado de segurança de interesse dos servidores inativos foi retirado do plenário virtual e será incluso em julgamento presencial

Sindsjuspi
 
O Mandado de Segurança Nº 0708534-50.2019.8.18.0000, que pleiteia, em suma, que seja assegurado o direito líquido e certo dos servidores aposentados nos últimos nível e referência da carreira de Analista Judiciário, filiados ao SINDSJUS,  ter seus subsídios ajustados, em condições semelhantes aos servidores da ativa ocupantes da carreira de Analista Judiciário e que foram elevados ao Nível 6A, Referência I, por meio da Portaria (Presidência) Nº 623/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 13 de fevereiro de 2019, que estava pautado para ter início o julgamento no dia 14 de outubro de 2022, foi retirado do plenário virtual e será incluído agora em pauta presencial/videoconferência em data a ser definida.
 
Destaca-se ainda que o Sindsjus/PI, por meio de sua Diretoria e de sua assessoria jurídica, continua o trabalho em prol dos seus filiados substituídos no mencionado Mandado de Segurança, e já  agendou  uma nova audiência com o Desembargador Relator com vista a reforçar os argumentos apresentados no citado mandamus e pedir sua inclusão em pauta o mais breve possível.

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