10/12/2021 às 23h09min - Atualizada em 10/12/2021 às 23h09min

Governador sanciona a Lei que reajusta os subsídios dos servidores do Judiciário piauiense

Sindsjuspi
O Governador Wellington Dias, cumprindo o que havia prometido ao presidente do SINDSJUS “que tão logo o Projeto de Lei de Reajuste dos Servidores  do Judiciário chegasse ao Palácio de Karnak o sancionaria”, nesta sexta-feira, 10, apenas um dia após o citado  Projeto de Lei ter chegado ao Palácio Governamental, Sua Excelência Governador assim o fez.
 
Desta forma, a Lei que Reajusta o subsídio dos servidores ativos e inativos do Judiciário piauiense,  as gratificações pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança foi sancionada hoje (10 de dezembro) e já está em vigor, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022
.
Trata-se da Lei Nº 7.657, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021, a qual foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira, 10 de dezembro de 2021, verbis:
 
 
                              Diário Oficial

 2    Teresina(PI) - Sexta-feira, 10 de dezembro de 2021 • Nº 263
 
LEI Nº 7.657, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021
 
Reajusta os subsídios dos servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário do Estado do Piauí, as gratificações pelo exercício de cargos em comissão e funções de confiança
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ,

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 
Art. 1º Fica reajustado em 12,37% (doze, trinta e sete porcento) o valor do subsídio dos servidores efetivos, ativos e inativos,
do Poder Judiciário Estadual.

Parágrafo único. O mesmo reajuste incide sobre os atuais valores das gratificações pelo exercício de cargos em comissão (CC)
e de funções de confiança (FC e FC/PM).


Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar nº 101,
de 04 de maio de 2001 – Lei de Responsabilidade Fiscal e à disponibilidade orçamentário-financeira do Poder Judiciário Estadual.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 10 de dezembro de 2021.

 
                             José Wellington Barroso de Araújo Dias

                                   Governador do Estado do Piauí

                                 Osmar Ribeiro de Almeida Júnior

                                         Secretário de Governo
 

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