04/12/2021 às 08h38min - Atualizada em 04/12/2021 às 08h38min

COMUNICADO: Suspensão temporária do funcionamento do Clube Social do Sindsjus

Sindsjus
 
 
                                                                   COMUNICADO 
 
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
 
 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.290, de 28 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado dessa quinta feira, 2 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 29 de novembro de 2021 ao dia 02 de janeiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, cujas medidas, dentre outras, exige o passaporte de vacinação para várias atividades, dentre as quais clubes e piscinas; 
 
CONSIDERANDO que, diante dessas novas exigências impostas pelo Governo do Estado, para a continuação do funcionamento do clube social do Sindsjus faz-se necessária a adoção de várias medidas  por parte do sindicato, cujas medidas afetarão empregados e outros colaboradores que prestam serviços naquela unidade de serviço,   bem como filiados do sindicato, seus dependentes e demais usuários do clube;
 
CONSIDERANDO a manifestação do Grupo de Trabalho instituído pela PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 13, de 01 de agosto de 2020, responsável pela implantação e acompanhamento das medidas de combate à proliferação SARS-CoV-2 (COVID-19) no âmbito do Sindsjus/PI,
 
COMUNICA que está suspenso, temporariamente, o funcionamento do Clube Social do Sindsjus.
 
Teresina, 04 de dezembro de 2021
 
A Diretoria
 
 
 

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