04/12/2021 às 08h38min - Atualizada em 04/12/2021 às 08h38min
COMUNICADO: Suspensão temporária do funcionamento do Clube Social do Sindsjus
Sindsjus
COMUNICADO
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 20.290, de 28 de novembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado dessa quinta feira, 2 de dezembro de 2021, que dispõe sobre as medidas sanitárias excepcionais a serem adotadas do dia 29 de novembro de 2021 ao dia 02 de janeiro de 2022, em todo o Estado do Piauí, voltadas para o enfrentamento da COVID-19, cujas medidas, dentre outras, exige o passaporte de vacinação para várias atividades, dentre as quais clubes e piscinas;
CONSIDERANDO que, diante dessas novas exigências impostas pelo Governo do Estado, para a continuação do funcionamento do clube social do Sindsjus faz-se necessária a adoção de várias medidas por parte do sindicato, cujas medidas afetarão empregados e outros colaboradores que prestam serviços naquela unidade de serviço, bem como filiados do sindicato, seus dependentes e demais usuários do clube;
CONSIDERANDO a manifestação do Grupo de Trabalho instituído pela PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 13, de 01 de agosto de 2020, responsável pela implantação e acompanhamento das medidas de combate à proliferação SARS-CoV-2 (COVID-19) no âmbito do Sindsjus/PI,
COMUNICA que está suspenso, temporariamente, o funcionamento do Clube Social do Sindsjus.
Teresina, 04 de dezembro de 2021
A Diretoria