24/11/2021 às 04h55min - Atualizada em 24/11/2021 às 04h55min

Sindsjus não realizará a Festa de Confraternização Natalina, mas contribuirá com as confraternizações de seus filiados

Sindsjus/PI
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI, 
 
CONSIDERANDO que apesar do avanço da vacinação e da redução do número de mortes e de internação a pandemia da Covid-19 ainda não acabou e o Piauí aparece no mapa dos estados em alta da doença há vários dias seguidos, sendo necessário, portanto,  continuarmos adotando medidas que visem a evitar a proliferação da Covid 19;

CONSIDERANDO a manifestação do Grupo de Trabalho responsável pela implementação e acompanhamento das medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio pela Covid 19, no âmbito do Sindsjus,


COMUNICA aos filiados do Sindsjus que:
   

1-  O Sindsjus não realizará a tradicional e grandiosa Festa de Confraternização Natalina  neste ano de 2021, mas contribuirá para as  confraternizações de seus  filiados que assim desejarem e a requererem.

2- Os filiados que desejarem receber a Contribuição Natalina para ajudar em suas confraternizações devem adotar as seguintes providências:


a) Organizarem-se  em suas respectivas unidades de lotação e requererem  a Contribuição Natalina  ao Sindsjus, através de um requerimento  dirigido ao presidente do sindicato, no qual deverá  constar, obrigatoriamente, o  número da matrícula, o nome completo e legível e  a assinatura dos filiados requerentes, bem como a indicação da conta, operação (poupança ou conta corrente),  agência, banco, CPF e contato telefônico (preferencialmente whatsapp) de um dos filiados requerente, em nome do qual deverá ser  repassado  o valor da contribuição,  a quem caberá prestar conta do valor recebido;

b)  O requerimento para o recebimento da Contribuição Natalina, após devidamente preenchido e assinado por todos os filiados requerentes, deverá ser digitalizado e  encaminhado para o e-mail do Sindsjus: sindsjuspiaui@yahoo.com.br, a partir desta data, 24 de novembro,  até o dia 3 dezembro de 2021, impreterivelmente.

2- Os repasses dos valores da contribuição serão efetuados a partir do dia 6 de dezembro de 2021.


                                     Teresina, 24 de novembro de 2021

                                            Carlos Eugênio de Sousa

                                             Presidente do Sindsjus/PI

 

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