24/11/2021 às 04h55min - Atualizada em 24/11/2021 às 04h55min
Sindsjus não realizará a Festa de Confraternização Natalina, mas contribuirá com as confraternizações de seus filiados
Sindsjus/PI
A DIRETORIA DO SINDICATO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ – SINDSJUS/PI,
CONSIDERANDO que apesar do avanço da vacinação e da redução do número de mortes e de internação a pandemia da Covid-19 ainda não acabou e o Piauí aparece no mapa dos estados em alta da doença há vários dias seguidos, sendo necessário, portanto, continuarmos adotando medidas que visem a evitar a proliferação da Covid 19;
CONSIDERANDO a manifestação do Grupo de Trabalho responsável pela implementação e acompanhamento das medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio pela Covid 19, no âmbito do Sindsjus,
COMUNICA aos filiados do Sindsjus que:
1- O Sindsjus não realizará a tradicional e grandiosa Festa de Confraternização Natalina neste ano de 2021, mas contribuirá para as confraternizações de seus filiados que assim desejarem e a requererem.
2- Os filiados que desejarem receber a Contribuição Natalina para ajudar em suas confraternizações devem adotar as seguintes providências:
a) Organizarem-se em suas respectivas unidades de lotação e requererem a Contribuição Natalina ao Sindsjus, através de um requerimento dirigido ao presidente do sindicato, no qual deverá constar, obrigatoriamente, o número da matrícula, o nome completo e legível e a assinatura dos filiados requerentes, bem como a indicação da conta, operação (poupança ou conta corrente), agência, banco, CPF e contato telefônico (preferencialmente whatsapp) de um dos filiados requerente, em nome do qual deverá ser repassado o valor da contribuição, a quem caberá prestar conta do valor recebido;
b) O requerimento para o recebimento da Contribuição Natalina, após devidamente preenchido e assinado por todos os filiados requerentes, deverá ser digitalizado e encaminhado para o e-mail do Sindsjus: sindsjuspiaui@yahoo.com.br, a partir desta data, 24 de novembro, até o dia 3 dezembro de 2021, impreterivelmente.
2- Os repasses dos valores da contribuição serão efetuados a partir do dia 6 de dezembro de 2021.
Teresina, 24 de novembro de 2021
Carlos Eugênio de Sousa
Presidente do Sindsjus/PI