27/10/2021 às 07h07min - Atualizada em 27/10/2021 às 07h07min

Ofício circular: convite para reunião com os Oficiais Judiciários que antes exerciam o cargo de Avaliador Judicial

SINDSJUS/PI
Ofício circular nº 01/2021-SINDSJUS, destinado aos servidores ocupantes do cargo de Oficial Judiciário que anteriormente exerciam o cargo de Avaliador Judicial.
              Teresina, 27 de outubro de 2021.
A Suas Senhorias os Senhores e Senhoras
Servidores ocupantes do cargo de Oficial Judiciário que antigamente exerciam o cargo de Avaliador Judicial no Judiciário piauiense.

ASSUNTO: Enquadramento no cargo de Oficial de Justiça e Avaliador. Discussão sobre a possibilidade e viabilidade. Convite para reunião.
        
Prezados (as) Servidores (as),
       
Cumprimentando-os (as) e em atenção às manifestações  de alguns servidores do Judiciário piauiense,  filiados ao SINDSJUS/PI,  detentores do cargo de Oficial Judiciário, mas que anteriormente exerciam o cargo de Avaliador Judicial, os quais, após a publicação da portaria nº 1999/2021, de 12 de agosto de 2021, publicada no Diário da Justiça nº 9196, que enquadrou alguns Oficiais Judiciários no cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, por força do Acórdão proferido nos autos do Processo 0025327-54.2011.8.18.0140, têm procurado esta entidade sindical e se manifestados no sentido de que gostariam de discutir com o  sindicato sobre a possibilidade de também serem enquadrados no cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, decidimos marcar uma reunião com os mencionados servidores para tratar sobre o assunto.

A reunião será realizada no dia 29 de outubro de 2021, às 10h, no auditório do SINDSJUS/PI, situado na Avenida Pinel, 387, bairro Cabral, nesta cidade de Teresina – PI. 

Assim sendo, CONVIDAMOS os Oficiais Judiciários que anteriormente exerciam o cargo de Avaliador Judicial, filiados ao SINDSJUS/PI, interessados no assunto em comento, para participarem da mencionada reunião.

Por fim, informamos que na reunião serão cumpridas todas as medidas  de combate à Covid-19 estabelecidas em decretos estaduais, municipais e em portarias do SINDSJUS/PI,  em especial as constantes na PORTARIA SINDSJUS Nº  14/2020, de 28 de agosto de 2020, tais como a obrigatoriedade de uso de máscara facial para o acesso e a permanência na  reunião; a descontaminação de mãos, com utilização de álcool 70%; aferição de temperatura corporal, sendo vedado o acesso daqueles com temperatura superior à 37,8º C; distanciamento de 2 m entre as pessoas; portas e janelas  do auditório abertas, dentre outras.

                                               Cordialmente,

                                     Carlos Eugênio de Sousa
                                   Presidente do SINDSJUS/PI

        
        




 

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