30/06/2021 às 07h08min - Atualizada em 30/06/2021 às 07h08min

Presidente do TJPI atende pleito do SINDSJUS e solicita a inclusão dos servidores do Judiciário no grupo prioritário de vacinação de prevenção a Covid-19

Sindsjus/PI
O Des. José Ribamar Oliveira, Presidente do Poder Judiciário do Estado do Piauí, em atenção ao pleito do Sindicato dos Servidores do Judiciário piauiense – SINDSJUS/PI,  formulado através do ofício nº 45/2021-31410/2021-SINDSJUS - PROC.SEI Nº 21.0.000058737-8, determinou  a expedição de ofícios à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e à Fundação Municipal de Saúde  solicitando a inclusão dos servidores do Judiciário Piauiense no cronograma de grupo prioritário de vacinação de prevenção a Covid-19, conforme despacho adiante transcrito:

“Despacho Nº 46193/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE

Trata-se de Ofício Nº 31410/2021 - SINDSJUS (2495607) formulado pelo Presidente dos Servidores do Judiciário Piauiense  – SINDSJUS, Sr. Carlos Eugênio de Sousa, solicitando, em resumo, a adoção de providências junto aos órgãos competentes para inclusão dos servidores do Judiciário piauiense no cronograma de grupo prioritário de vacinação de prevenção a Covid-19, a fim de que possam retornar ao atendimento presencial, conforme a Portaria nº 1425/2021.

Alega que a inclusão dos servidores do Judiciário piauiense no grupo prioritário de vacinação é primordial para estabelecer um retorno seguro. Destaca que os cronogramas de vacinação no Estado do Piauí já incluíram várias categorias que estão em atividades presenciais devido ao risco iminente de contaminação, não sendo muito diferente o trabalho desempenhado pelos servidores do Judiciário Piauiense. Dentre essas categorias pode citar as seguintes categorias:
  • Bancários;
  • Oficiais de Justiça;
  • Conselheiros de Saúde;
  • Funcionários dos Correios;
  • Integrantes do Serviço social;
  • Taxistas e mototaxistas;
  • Garçons e Cozinheiros;
  • Trabalhadores da Educação, inclusive estagiário;
  • Integrantes da Segurança Pública do Estado;
  • Trabalhadores de panificadoras e supermercados;
  • Motoristas e cobradores de transporte coletivo e rodoviários de Teresina;
  • Trabalhadores na área de saúde.
Diante das informações expostas, DETERMINO a expedição de ofícios à Secretaria de Saúde do Estado do Piauí e à Fundação Municipal de Saúde, em apoio à causa pleiteada pelo SINDSJUS/PI para inclusão dos servidores do Judiciário Piauiense no cronograma de grupo prioritário de vacinação de prevenção a Covid-19.

À Secretaria da Presidência - SECPRE para expedição dos ofícios.

Dê-se ciência ao Requerente.

Após, concluam-se os autos com as cautelas de praxe.

Teresina-PI, 24 de junho de 2021.

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI.”

 
Na mesma data (24 de junho), os ofícios foram expedidos pela Secretaria da Presidência  e assinados pelo Presidente, conforme se vê adiante.
 
“Ofício Nº 31478/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE

 
Teresina, 24 de junho de 2021.
 
Ao Ilustríssimo Senhor
 
FLORENTINO ALVES VERAS NETO

Secretário de Estado da Saúde do Piauí

TERESINA - PI

Assunto: Inclusão dos servidores do Poder Judiciário como prioridade no plano de vacinação contra a Covid-19

Senhor Secretário,

Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para solicitar à Vossa Senhoria a inclusão dos servidores do Poder Judiciário no cronograma de grupo prioritário de vacinação de prevenção a Covid-19, tendo em vista o retorno das atividades presenciais em 50%, a partir do dia 1º de julho de 2021.

Ressalta-se o compromisso desta gestão com a proteção à vida e a eficiência no serviço público.

Atenciosamente,

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI.”

 
“Ofício Nº 31481/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE

 
Teresina, 24 de junho de 2021.
 

Ao Ilustríssimo Senhor

ANTONIO GILBERTO ALBUQUERQUE BRITO

Presidente da Fundação Municipal de Saúde

TERESINA - PI

Assunto: Inclusão dos servidores do Poder Judiciário como prioridade no plano de vacinação contra a Covid-19.


Senhor Presidente,

Cumprimentando-o, sirvo-me do presente para solicitar à Vossa Senhoria a inclusão dos servidores do Poder Judiciário no cronograma de grupo prioritário de vacinação de prevenção a Covid-19, tendo em vista o retorno das atividades presenciais em 50%, a partir do dia 1º de julho de 2021.

Ressalta-se o compromisso desta gestão com a proteção à vida e a eficiência no serviço público.

Atenciosamente,

Desembargador JOSÉ RIBAMAR OLIVEIRA

Presidente do TJ/PI.”

Ainda no dia 24 de junho os ofícios foram encaminhados aos seus destinatários pela secretaria da Presidência, via e-mail.

 
O SINDSJUS/PI está acompanhando a tramitação das solicitações junto aos órgãos competentes e se empenhando para a consecução do pleito.
 

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