11/05/2021 às 05h25min - Atualizada em 11/05/2021 às 05h25min
SINDSJUS/PI suspende o atendimento presencial como medida de enfrentamento à Covid-19
Sindsjus/PI
O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS editou, nesta terça-feira (11), portaria suspendendo o atendimento presencial, no âmbito do sindicato, como medida de enfrentamento à Covid-19, conforme se vê à frente:
PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 06/2021, de 11 de maio de 2021
Estabelece a suspensão das atividades presenciais, no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS/PI, como medida de enfrentamento à Covid-19.
O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.
CONSIDERANDO a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e ainda o grande número de ocupação de leitos de UTI no Estado do Piauí, conforme é do conhecimento público;
CONSIDERANDO que as unidades de serviço do SINDSJUS, especialmente a sede administrativa, recebe, diariamente, grande fluxo de pessoas nas suas dependências;
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas efetivas com vistas a mitigar a propagação da doença, sem perder de vista a continuidade da prestação dos serviços prestados pelo sindicato aos seus representados, especialmente aos seus filiados;
CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo Grupo de Trabalho responsável pela implementação e acompanhamento das medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio pela Covid-19 nos prédios do SINDSJUS/PI;
CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta Nº Portaria Nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, do Presidente do TJPI e do Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, que decretou o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Poder Judiciário piauiense até ulterior deliberação,
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento presencial ao público, no âmbito do sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí-SINDSJUS/PI, até ulterior deliberação.
Art. 2º No transcorrer do período supramencionado, os atendimentos aos filiados, demais servidores do Judiciário e às outras pessoas que mantém relação comercial, institucional ou parceria com o sindicato serão realizados de forma remota, via e-mail (sindsjuspiaui@yahoo.com.br) e através dos telefones/WhatsApp (86) 98824-2607 e (86) 99536-5204, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 8h e 14h, sendo permitido o atendimento presencial apenas para a entrega dos convênios, nos três primeiros dias úteis do mês; quando frustrado o atendimento de forma remota e em casos de urgência, com agendamento prévio.
Art. 3º Permanecem inalteradas as disposições da Portaria SINDSJUS/PI Nº 14/2020, de 28 de agosto de 2020, que não conflitem com o disposto na presente portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Teresina – PI, 11 de maio de 2021
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI