11/05/2021 às 05h25min - Atualizada em 11/05/2021 às 05h25min

SINDSJUS/PI suspende o atendimento presencial como medida de enfrentamento à Covid-19

Sindsjus/PI
 
O  Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS  editou, nesta terça-feira (11), portaria suspendendo o atendimento presencial, no âmbito do sindicato, como medida de enfrentamento à Covid-19, conforme se vê à frente:
 
PORTARIA SINDSJUS/PI Nº 06/2021, de 11 de maio de 2021
 
Estabelece a suspensão das atividades presenciais, no âmbito do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí - SINDSJUS/PI, como medida de enfrentamento à Covid-19.

O presidente do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí – SINDSJUS/PI, no uso de suas atribuições estatutárias, etc.

CONSIDERANDO a situação excepcional decorrente do aumento do número de casos de contaminação pelo Coronavírus (Covid-19) e ainda o grande número de ocupação de leitos de UTI no Estado do Piauí, conforme é do conhecimento público;

CONSIDERANDO que as unidades de serviço do SINDSJUS, especialmente   a sede administrativa, recebe, diariamente, grande fluxo de pessoas nas suas dependências;


CONSIDERANDO a necessidade  de adoção de medidas efetivas com vistas a mitigar a propagação da doença, sem perder de vista a continuidade da prestação dos serviços prestados pelo sindicato aos seus representados, especialmente aos seus filiados;

CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo Grupo de Trabalho responsável pela implementação e acompanhamento das medidas necessárias para minimizar os riscos de contágio pela Covid-19 nos prédios  do SINDSJUS/PI;

CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta Nº Portaria Nº 1039/2021 - PJPI/TJPI/SECPRE, do Presidente do TJPI e do Corregedor Geral de Justiça do Estado do Piauí, que decretou o regime de trabalho remoto e teletrabalho, como preferencial, no âmbito do Poder Judiciário piauiense até ulterior deliberação,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender o atendimento presencial ao público, no âmbito do sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí-SINDSJUS/PI, até ulterior deliberação.

Art. 2º No transcorrer do período supramencionado, os atendimentos aos filiados, demais servidores do Judiciário e  às outras pessoas que  mantém relação comercial, institucional ou parceria com o sindicato serão realizados de forma remota,  via e-mail (sindsjuspiaui@yahoo.com.br) e através dos telefones/WhatsApp (86) 98824-2607 e (86) 99536-5204, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre  8h e 14h, sendo permitido  o atendimento presencial apenas para a entrega dos convênios, nos três primeiros dias úteis do mês;  quando frustrado o atendimento de forma remota e em casos de urgência, com agendamento prévio.

 Art. 3º Permanecem inalteradas as disposições da Portaria SINDSJUS/PI Nº 14/2020, de 28 de agosto de 2020, que não conflitem com o disposto na presente portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
 
Teresina – PI, 11 de maio de 2021
  
CARLOS EUGÊNIO DE SOUSA
PRESIDENTE – SINDSJUS/PI
 
 

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